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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre instituir no Calendário Oficial do Município a Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica.
native_id4219

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição arquivada — —
2025-09-04 Publicado — Publicado no DOL-e 0065- 04?_09_2025_Lei de nº2089_29_08_2025--Publicado no DO-e 588_05_09_2025
2025-08-29 Aguardando Publicação — —
2025-08-29 Norma promulgada — LEI Nº 2.089 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
2025-08-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-28 Sanção tácita ocorrida — —
2025-08-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-07 Ofício GAP assinado — —
2025-08-07 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 364/2025
2025-08-07 Proposição aprovada — —
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Prazo especial devido á recesso parlamentar.**
2025-07-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 109/2025
Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial do
Município Armação dos Búzios a Semana 
Municipal de Assitência e Atenção Farmacêutica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, a Semana 
Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica, a ser comemorada, anualmente, na semana em que 
recair o dia 20 de janeiro, em alusão ao Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2º A Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica terá por objetivos:
I – Promover ações de conscientização e informação à população sobre o uso racional de medicamentos;
II – Valorizar a atuação dos profissionais farmacêuticos no sistema de saúde pública e privada;
III – Incentivar práticas de educação em saúde, como palestras, oficinas, feiras e campanhas informativas 
sobre o papel do farmacêutico e a assistência farmacêutica;
IV – Estimular o descarte adequado de medicamentos vencidos ou em desuso.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições 
de ensino, conselhos profissionais, farmácias, hospitais, organizações da sociedade civil e demais 
entidades afins para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
JUSTIFICATIVA
A instituição da Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica tem como objetivo 
valorizar a atuação dos profissionais farmacêuticos e promover a conscientização da população sobre a 
importância da assistência farmacêutica para a promoção da saúde, o uso racional de medicamentos e a 
humanização do cuidado.
A escolha da semana do dia 20 de janeiro para a realização das atividades se dá em alusão ao 
Dia do Farmacêutico, celebrado nacionalmente nessa data, reconhecendo o papel essencial desse 
profissional no sistema de saúde, tanto na rede pública quanto privada.
Durante esta semana, poderão ser promovidas ações educativas, palestras, oficinas, campanhas 
de orientação sobre o uso correto de medicamentos, descarte adequado, entre outras iniciativas que 
aproximem o farmacêutico da comunidade, incentivando práticas seguras e responsáveis com relação 
aos medicamentos.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, porém de grande relevância para o fortalecimento 
das políticas públicas de saúde e para a valorização de uma categoria que exerce papel estratégico na 
promoção do bem-estar da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor

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