PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 29 de julho de 2019.
Ofício GAPRE n
º 679/2019
Senhora Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, a Mensagem n
º 49/2019 e respectivo Projeto de Lei Complementar, que
"Dispõe sobre a descrição da Área de Especial Interesse de Utilização Pública - AEIUP,
no Anexo VII, da Lei Complementar n
º 13, de 22 de maio de 2006 ".
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
À
Atenciosamente,
I i -� L'. __ CARL��UES PINTO GOMES
Prefeito em Exercício
Sua Excelência a Senhora
Vereadora JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios -RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 49, DE 29 DE JULHO DE 2019
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM para submeter à elevada
apreciaçao dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR, o qual dispõe sobre a descrição da Área de Especial Interesse de
Utilização Pública - AEIUP, no Anexo VII, da Lei Complementar n
º 13, de 22 de maio
de 2006.
A presente proposta altera a descrição da Área de Especial Interesse de
Utilização Pública -AEIUP no Anexo VII da Lei Complementar supramencionada.
Atende-se, dessa forma, aos dispositivos da Lei Complementar n
º 13/2006 -
Plano Diretor do Município, art. 33, inciso VI, § 1 º
; § 2
º e § 3
°
, que regulam a criação das
áreas de especial interesse social necessárias à implantação da Política de Regularização
Urbanística e Fundiária e Política Habitacional, especificamente, implantação de
equipamentos urbanos por iniciativa do Poder Público e que exijam regime urbanístico
específico .
. /· -
1
il ,
Para a área em tela, foi realizada a delimitação da nova área, conforme
Ü/ descrição constante do Anexo Único do Projeto de Lei Complementar, situada nas
proximidades da divisa com o Município de Cabo Frio, para nela implantar equipamento
voltado ao beneficiamento de resíduos sólidos em consonância com estratégias para o
desenvolvimento sustentável do Município.
Com base nesse projeto, será possível, também, materializar a implantação
na área acima mencionada, dentro do contexto atual circunscrito pelo estabelecido na
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei n
º 12.305/2010), uma usina de
reciclagem e beneficiamento de resíduos sólidos.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei
Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria
apreciada em Regime de Urgência.
Aproveito para reafirmar à Vossas Excelências minhas demonstrações de
elevada consideração.
À
Atenciosamente,
CARLOS J�O--i;-MES
Prefeito em Exercício
Sua Excelência a Senhora
Vereadora JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME
Presidenta da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios � RJ
\Vai
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2019.
Dispõe sobre alterar o Anexo VII, da Lei
Complementar n
º 13, de 22 de maio de
2006, que contem a Descrição das Áreas de
Especial Interesse.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1 º A descrição da Área de Especial Interesse de Utilização Pública -
AEIUP no Anexo VII, da Lei Complementar n
º 13, de 22 de maio de 2006, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo Único, desta Lei Complementar.
Art. 2
º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2019.
CARLOSu���OMES
Prefeito em Exercício
�.·
AEIUP
ANEXO ÚNICO
da Lei Complementar n
º /2019
(Anexo VII, da Lei Complementar 13, de 22 de maio de 2006)
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
Polígono com ponto inicial na Est. Álvaro Elidio Gonçalves (Log_0851) no ponto
de coordenada CO 18 (193770,1699E e 7475284,7777N), segue por esta até encontrar o
ponto de coordenada CO 19 (193782,6377E e 7475005,2306N), na Est. Teófilo dos
Santos (Log_0963), deste ponto segue pela Est. Teófilo dos Santos (Log_0963) em uma
faixa de 200 metros, no lado direito do logradouro, até o ponto de coordenada CO 13
(192985,3833E 7476274,904N), deste ponto segue em linha reta a um ponto de
coordenada na divisa de município CO 14 (192323,9869E e 7475558,9108N), deste
ponto �egue pela divisa de município até o ponto de coordenada CO 15 (192094,0661E e
7475754,3074N), deste ponto segue em linha reta para o ponto de coordenada CO 16
(192886,3152E e 7476596,3943N), deste segue em linha reta para o ponto CO 9
(192901,0689E e 7476517,3068N), na Est. Teófilo dos Santos (Log_0963), deste ponto
segue em linha reta para o ponto de coordenada CO 10 (193346,0702E e
7476885,3066N), deste ponto segue em linha reta para o ponto de coordenada CO 11
(193432,0695E 7476759,3067N), deste ponto segue em linha reta para o ponto cujo a
coordenada é CO 17 (193105,005488E e 7476486,24653N), deste ponto, segue pela linha
de limite dos 200 metros a contar da Est. Teófilo dos Santos (Log_0963), até o ponto
inicial.