br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaDispõe sobre alterar o Anexo VII, da Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2006, que contem a Descrição das Áreas de Especial Interesse.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Publicado — DIÁRIO OFICIAL 431/2024, PÁGINA 14, 15 E 16.
2024-10-14 Aguardando Publicação — Lei Complementar 68, de 9 de outubro de 2024, promulgada pela Presidência.
2024-10-14 Sanção tácita ocorrida — —
2020-02-13 Aguardando sanção governamental — Ofício GAP 22/2020 protocolado no Executivo em 13/02/2020, aguardando sanção governamental.
2020-02-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura no autógrafo do PLC 06/2019 e Ofício GAP 22/2020
2020-02-11 Proposição aprovada S PLC aprovado em Segundo Turno
2020-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S PLC protocolado na Ordem do Dia da pauta do dia 11/02/2020
2020-02-04 Proposição aprovada em 1º turno P PLC aprovado em 1º Turno
2020-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PLC protocolado Ordem do Dia da pauta de 04/02/2020
2019-12-18 Parecer favorável da comissão — Parecer da COSPSMP opinado pela aprovação da matéria.
2019-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando parecer
2019-12-11 Parecer favorável da comissão U aguardando encaminhamento para comissão de mérito
2019-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para CCJR para emissão de parecer
2019-08-14 Proposição inclusa no Expediente — PLC protocolado na pauta do dia 15/08/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO 
Armação dos Búzios, 29 de julho de 2019.
Ofício GAPRE n
º 679/2019
Senhora Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, a Mensagem n
º 49/2019 e respectivo Projeto de Lei Complementar, que
"Dispõe sobre a descrição da Área de Especial Interesse de Utilização Pública - AEIUP,
no Anexo VII, da Lei Complementar n
º 13, de 22 de maio de 2006 ".
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
À
Atenciosamente,
I i -� L'. __ CARL��UES PINTO GOMES
Prefeito em Exercício 
Sua Excelência a Senhora
Vereadora JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios -RJ
\Val 
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 49, DE 29 DE JULHO DE 2019 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES 
Cumprimentado-os, sirvo-me desta MENSAGEM para submeter à elevada 
apreciaçao dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR, o qual dispõe sobre a descrição da Área de Especial Interesse de 
Utilização Pública - AEIUP, no Anexo VII, da Lei Complementar n
º 13, de 22 de maio 
de 2006. 
A presente proposta altera a descrição da Área de Especial Interesse de 
Utilização Pública -AEIUP no Anexo VII da Lei Complementar supramencionada. 
Atende-se, dessa forma, aos dispositivos da Lei Complementar n
º 13/2006 -
Plano Diretor do Município, art. 33, inciso VI, § 1 º
; § 2
º e § 3
°
, que regulam a criação das 
áreas de especial interesse social necessárias à implantação da Política de Regularização 
Urbanística e Fundiária e Política Habitacional, especificamente, implantação de 
equipamentos urbanos por iniciativa do Poder Público e que exijam regime urbanístico 
específico . 
. /· -
1 
il , 
Para a área em tela, foi realizada a delimitação da nova área, conforme 
Ü/ descrição constante do Anexo Único do Projeto de Lei Complementar, situada nas 
proximidades da divisa com o Município de Cabo Frio, para nela implantar equipamento 
voltado ao beneficiamento de resíduos sólidos em consonância com estratégias para o 
desenvolvimento sustentável do Município. 
Com base nesse projeto, será possível, também, materializar a implantação 
na área acima mencionada, dentro do contexto atual circunscrito pelo estabelecido na 
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei n
º 12.305/2010), uma usina de 
reciclagem e beneficiamento de resíduos sólidos. 
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei 
Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria 
apreciada em Regime de Urgência. 
Aproveito para reafirmar à Vossas Excelências minhas demonstrações de 
elevada consideração. 
À 
Atenciosamente, 
CARLOS J�O--i;-MES 
Prefeito em Exercício 
Sua Excelência a Senhora 
Vereadora JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS SALME 
Presidenta da Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Armação dos Búzios � RJ 
\Vai 
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2019. 
Dispõe sobre alterar o Anexo VII, da Lei 
Complementar n
º 13, de 22 de maio de 
2006, que contem a Descrição das Áreas de 
Especial Interesse. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve: 
Art. 1 º A descrição da Área de Especial Interesse de Utilização Pública -
AEIUP no Anexo VII, da Lei Complementar n
º 13, de 22 de maio de 2006, passa a 
vigorar com as alterações constantes do Anexo Único, desta Lei Complementar. 
Art. 2
º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Armação dos Búzios, de de 2019. 
CARLOSu���OMES 
Prefeito em Exercício 
�.· 
AEIUP 
ANEXO ÚNICO 
da Lei Complementar n
º /2019 
(Anexo VII, da Lei Complementar 13, de 22 de maio de 2006) 
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE 
Polígono com ponto inicial na Est. Álvaro Elidio Gonçalves (Log_0851) no ponto 
de coordenada CO 18 (193770,1699E e 7475284,7777N), segue por esta até encontrar o 
ponto de coordenada CO 19 (193782,6377E e 7475005,2306N), na Est. Teófilo dos 
Santos (Log_0963), deste ponto segue pela Est. Teófilo dos Santos (Log_0963) em uma 
faixa de 200 metros, no lado direito do logradouro, até o ponto de coordenada CO 13 
(192985,3833E 7476274,904N), deste ponto segue em linha reta a um ponto de 
coordenada na divisa de município CO 14 (192323,9869E e 7475558,9108N), deste 
ponto �egue pela divisa de município até o ponto de coordenada CO 15 (192094,0661E e 
7475754,3074N), deste ponto segue em linha reta para o ponto de coordenada CO 16 
(192886,3152E e 7476596,3943N), deste segue em linha reta para o ponto CO 9 
(192901,0689E e 7476517,3068N), na Est. Teófilo dos Santos (Log_0963), deste ponto 
segue em linha reta para o ponto de coordenada CO 10 (193346,0702E e 
7476885,3066N), deste ponto segue em linha reta para o ponto de coordenada CO 11 
(193432,0695E 7476759,3067N), deste ponto segue em linha reta para o ponto cujo a 
coordenada é CO 17 (193105,005488E e 7476486,24653N), deste ponto, segue pela linha 
de limite dos 200 metros a contar da Est. Teófilo dos Santos (Log_0963), até o ponto 
inicial. 

open original →