Ofício GAPRE nº 393/2025 Armação dos Búzios, 20 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 56/2025 e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.20 15:59:09 -03'00'
MENSAGEM Nº 56/2025
Armação dos Búzios, 20 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária no Fundo da Saúde
para a efetivação de despesa com pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem do Centro de Hemodiálise e Imagem de Armação dos Búzios.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem objetiva dotar a unidade
orçamentária acima mencionada com a dotação necessária a efetivação do empenhamento de
despesa conforme descrito a seguir:
I – Fundo Municipal de Saúde:
- Funcional Programática: 10.301.0163.2.323
- Programa: Manutenção da Atenção Básica em Saúde
- Projeto/Atividade: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
- Elemento: 3.3.90.39.00
- Fonte: 1.605 – Assistência Financeira da União Destinada à complementação
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
- Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
O Projeto de Lei destina-se a repassar os recursos da Fonte 1605 aos
profissionais da enfermagem que trabalham no Centro de Hemodiálise e Imagem
de Armação dos Búzios.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação reafirmando o
compromisso desta gestão com a Saúde do Município e a legalidade dos atos administrativos.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.20
16:00:12 -03'00'
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.20 16:00:28 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento
vigente, no valor que menciona, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na
forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.20 16:01:24 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÃO SUPLEMENTADA
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
301
0163
2.323
33903900
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
Gestão da Atenção Primária em Saúde
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Total da Suplementaçao 100.000,00
1 de 1
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.20
16:01:58 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO II - DOTAÇÃO ANULADA
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
302
0162
2.318
31900400
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
GESTÃO DE PESSOAL - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
100.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Total da Anulaçao 100.000,00
1 de 1
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.20 16:02:27
-03'00'