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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA SANTOS
GABINETE DO VERADOR AURÉLIO BARROS AREAS
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2025
Dispõe sobre modificar o Projeto de Lei
Ordinária nº 85 de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025 passa a trazer a seguinte redação:
“Art. 1º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispões sobre
estimar a Receita e fixar a despesa para o Exercício Financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, dentro do Orçamento anual de 2025 até o limite de 20% (vinte
por cento) na forma dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo único. Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das
emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento na
autorização prevista no caput deste artigo.””
Art. 2º. Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025, renumerando-se os artigos
3º, 4º, 5º, 6º e 7º.
Art. 3º. Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa ampliar o limite da autorização ao Chefe do Poder Executivo para a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, considerando a sua dificuldade de gestão pelos
compromissos financeiros do exercício 2025.
Não obstante, deve ser suprimido o art. 2º, na medida que possibilita a abertura de créditos
ilimitados o que viola a Constituição da República no art. 165, § 8º, e 167, VII.
Estas são as razões que rogamos aos nobres pares pela aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor
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