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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre modificar o Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025.
native_id4232

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada — O texto foi compilado ao PLO 85/2025.
2025-05-22 Aprovado com parecer de urgência — RUE 11/2025.
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-21 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA SANTOS 
GABINETE DO VERADOR AURÉLIO BARROS AREAS
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2025
Dispõe sobre modificar o Projeto de Lei 
Ordinária nº 85 de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025 passa a trazer a seguinte redação:
“Art. 1º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispões sobre 
estimar a Receita e fixar a despesa para o Exercício Financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, dentro do Orçamento anual de 2025 até o limite de 20% (vinte 
por cento) na forma dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 
17 de março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo único. Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das 
emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento na 
autorização prevista no caput deste artigo.””
Art. 2º. Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025, renumerando-se os artigos 
3º, 4º, 5º, 6º e 7º.
Art. 3º. Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa ampliar o limite da autorização ao Chefe do Poder Executivo para a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, considerando a sua dificuldade de gestão pelos 
compromissos financeiros do exercício 2025.
Não obstante, deve ser suprimido o art. 2º, na medida que possibilita a abertura de créditos 
ilimitados o que viola a Constituição da República no art. 165, § 8º, e 167, VII.
Estas são as razões que rogamos aos nobres pares pela aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor

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