texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025
Dispõe sobre suprimir os artigos 6º e 10º, do
Projeto de Lei Ordinária nº 99/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suprimido os artigos 6º e 10º, do Projeto de Lei Complementar nº 99/2025.
Art. 2º Esta emenda supressiva entra em vigor na data de sua aprovação e se incorpora ao
Projeto de Lei Complementar nº 99/2025.
JUSTIFICATIVA
.
A supressão do artigo 6º tem como objetivo tornar o funcionamento do Fundo mais célere e
dinâmico, uma vez que a responsabilidade das ações será do Gestor do Fundo.
A supressão do artigo 10º se dá para correção, pois a Lei 4320 e CF, estabelecem que os créditos
adicionais especiais, serão autorizados por lei especifica, e abertos por decreto do executivo.
Armação dos Búzios, 26 de maio de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor
open original →