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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre suprimir os artigos 6º e 10º, do Projeto de Lei Ordinária nº 99/2025.
native_id4235

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição aprovada — —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-13 Parecer favorável da comissão — PARECER CONJUNTO CCJR E COSPMP
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025
Dispõe sobre suprimir os artigos 6º e 10º, do 
Projeto de Lei Ordinária nº 99/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suprimido os artigos 6º e 10º, do Projeto de Lei Complementar nº 99/2025. 
Art. 2º Esta emenda supressiva entra em vigor na data de sua aprovação e se incorpora ao 
Projeto de Lei Complementar nº 99/2025.
JUSTIFICATIVA
.
A supressão do artigo 6º tem como objetivo tornar o funcionamento do Fundo mais célere e 
dinâmico, uma vez que a responsabilidade das ações será do Gestor do Fundo.
A supressão do artigo 10º se dá para correção, pois a Lei 4320 e CF, estabelecem que os créditos 
adicionais especiais, serão autorizados por lei especifica, e abertos por decreto do executivo.
Armação dos Búzios, 26 de maio de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor

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