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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas no Município e dá outras providências.
native_id4237

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada — —
2025-10-14 Publicado — Publicado no DOL-e 0091/2025- Lei nº2.101-08/10/2025
2025-10-14 Aguardando Publicação — —
2025-10-14 Norma promulgada — LEI Nº 2.101 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
2025-10-14 Aguardando promulgação da lei — —
2025-09-09 Sanção tácita ocorrida — —
2025-09-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-08 Ofício GAP assinado — —
2025-09-04 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 397/2025
2025-09-04 Proposição aprovada — —
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Prazo especial devido á recesso parlamentar.**
2025-07-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
PROJETO DE LEI Nº 117/2025
Institui a "Semana Municipal de 
Conscientização e Proteção das Tartarugas 
Marinhas" no Município de Armação dos 
Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a "Semana Municipal de 
Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas", a ser realizada, anualmente, na primeira semana 
do mês de dezembro, com a finalidade de promover a preservação das espécies marinhas, a educação 
ambiental e a redução de impactos negativos sobre o ecossistema costeiro.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal:
I – Sensibilizar a população local, turistas e setores produtivos sobre a importância da conservação das 
tartarugas marinhas e de seus habitats naturais;
II – Promover ações educativas e culturais que fomentem práticas sustentáveis e a preservação 
ambiental;
III – Incentivar a redução da geração de resíduos sólidos e a eliminação do descarte irregular de materiais 
poluentes, com foco na proteção da vida marinha;
IV – Estimular a participação comunitária na proteção dos ninhos, dos filhotes e dos adultos das espécies 
de tartarugas marinhas;
V – Fortalecer a imagem de Armação dos Búzios como referência em turismo ecológico e 
responsabilidade ambiental.
Art. 3º Durante a realização da Semana Municipal, deverão ser promovidas ações como:
I – Campanhas educativas e de conscientização em meios de comunicação e espaços públicos, 
destacando a importância da redução do uso de plásticos e outros materiais prejudiciais à vida marinha;
II – Palestras, seminários, oficinas, exposições e rodas de conversa sobre preservação ambiental, ciclo 
de vida das tartarugas e impactos da poluição marinha;
III – Mutirões de limpeza das praias, com ênfase nas áreas de desova, como a Praia da Tartaruga e a 
Praia do Forno;
IV – Instalação de sinalizações ecológicas alertando sobre áreas de desova e orientando práticas de uso 
responsável do litoral;
V – Atividades culturais e educativas nas escolas públicas e privadas, incluindo concursos de redação, 
desenho e fotografia ambiental;
VI – Criação de campanhas específicas para redução do consumo de plásticos descartáveis e incentivo 
ao uso de alternativas sustentáveis no comércio local.
Art. 4º. Fica facultado ao Poder Executivo instituir o Selo Municipal "Amigo das Tartarugas", que será 
conferido anualmente a estabelecimentos, instituições ou cidadãos que se destacarem na adoção de 
práticas de redução de materiais poluentes, proteção da vida marinha e participação nas ações da Semana 
Municipal.
Art. 5 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O Município de Armação dos Búzios, internacionalmente reconhecido por suas belezas 
naturais, possui a responsabilidade de atuar pro-ativamente na proteção da biodiversidade marinha. As 
tartarugas marinhas, símbolos dessa biodiversidade, enfrentam crescentes ameaças oriundas da poluição 
costeira, do descarte inadequado de resíduos sólidos e da expansão desordenada das áreas urbanas.
A criação da Semana Municipal de Conscientização e Proteção das Tartarugas Marinhas visa a 
mobilizar toda a sociedade para o engajamento efetivo na conservação desses animais e de seus habitats. 
A redução da poluição marinha, especialmente do plástico descartável, é medida urgente e indispensável 
para garantir a sobrevivência das tartarugas e a saúde dos oceanos.
O presente Projeto de Lei estrutura uma política pública, baseada nos princípios da educação 
ambiental, da prevenção de danos e da responsabilidade compartilhada, conferindo à Armação dos 
Búzios mais um passo em direção à sustentabilidade e à proteção de seu patrimônio natural.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2025
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor

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