CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
Dispõe sobre inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Armação dos Búzios o
"Congresso Internacional de Resíduos Sólidos em
Búzios – CIRS BÚZIOS" e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Armação dos Búzios o
"Congresso Internacional de Resíduos Sólidos em Búzios – CIRS BÚZIOS".
Parágrafo único. Compete ao Executivo, juntamente com a coordenação da Masterplan Engenharia
Consultiva e Ambiental e demais entidades, regulamentar a data de realização do evento na Cidade de
Armação dos Búzios.
Art. 2º O evento, de caráter técnico, científico e social, tem por objetivo reunir pesquisadores,
representantes governamentais, estudantes, empresários, catadores e membros da sociedade civil, para
debater e fomentar ações sobre:
I – Gestão de resíduos sólidos;
II – Economia circular;
III – Inovação tecnológica;
IV – Sustentabilidade e mudanças climáticas;
V – Políticas públicas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda
2030 da ONU.
VI – Saneamento Básico.
Art. 3º O Congresso será promovido e realizado por instituições públicas e privadas, sob a
coordenação da Masterplan Engenharia Consultiva e Ambiental, com o apoio de entidades e órgãos
como:
I - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;
II - Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios;
III - FAPERJ;
IV - UNESCO;
V - ABEMA;
VI - FIRJAN;
VII - Entre outros parceiros.
Art. 4º Fica reconhecida a importância do CIRS BÚZIOS como evento estratégico para o
desenvolvimento sustentável do município, incentivando políticas públicas que promovam:
I – O fortalecimento da gestão ambiental local e regional;
II – A conscientização da população sobre práticas sustentáveis;
III – O desenvolvimento da economia verde e circular.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Armação dos Búzios o Congresso Internacional de Resíduos Sólidos em Búzios – CIRS
BÚZIOS, consolidando, assim, sua importância como espaço permanente de diálogo, cooperação e
formulação de políticas públicas para a gestão de resíduos sólidos e promoção da sustentabilidade.
Nesse sentido, em sua primeira edição, realizada entre os dias 24 e 27 de outubro de 2023 no
Hotel Atlântico Búzios, o evento reuniu pesquisadores, representantes governamentais, estudantes,
empresários, catadores e a sociedade civil, tornando-se, desse modo, referência internacional nos debates
sobre gestão de resíduos sólidos, economia circular, inovação e mudanças climáticas.
O CIRS BÚZIOS destacou-se, ainda, por sua articulação institucional, uma vez que foi
promovido pela Masterplan Engenharia Consultiva e Ambiental e contou com o apoio de entidades de
reconhecida atuação, tais como a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Prefeitura de
Búzios, FAPERJ, UNESCO, ABEMA, FIRJAN, entre outras.
Este Congresso, de caráter interdisciplinar e inovador, alinha-se, portanto, diretamente aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da ONU, promovendo, assim,
reflexões e ações concretas que impactam positivamente a qualidade de vida local, regional e nacional.
Além disso, reforça o protagonismo do município de Armação dos Búzios no cenário internacional,
como referência em sustentabilidade e gestão ambiental.
Dessa forma, a inclusão oficial do evento no calendário municipal garantirá não apenas sua
continuidade, mas também o seu fortalecimento e visibilidade, estimulando, assim, novas parcerias,
atração de investimentos e geração de emprego e renda, especialmente nas áreas de turismo sustentável,
inovação e economia verde.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas Vereadores a aprovação desta importante
iniciativa, em benefício não só do meio ambiente e da economia local, mas também das presentes e
futuras gerações.
Sala das Sessões, 26 de maio de 2025.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor