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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre instituir o Programa Escola Mais Segura, voltado à prevenção de conflitos e à promoção da segurança nas imediações das unidades escolares públicas e privadas do município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-28 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 124/2025
Dispõe sobre instituir o Programa “Escola 
Mais Segura”, voltado à prevenção de 
conflitos e à promoção da segurança nas 
imediações das unidades escolares públicas 
e privadas de do município de Armação dos 
Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Programa “Escola Mais 
Segura”, com o objetivo de prevenir conflitos e atos de violência nas imediações das unidades escolares 
públicas e privadas, promovendo um ambiente seguro e saudável para toda a comunidade escolar.
Art. 2º São diretrizes do Programa: 
I. A proteção da integridade física e emocional de estudantes, profissionais da educação e da 
comunidade escolar; 
II. A articulação entre escolas, famílias, órgãos públicos e forças de segurança;
III. A atuação preventiva em horários de maior circulação de alunos, especialmente nos períodos de 
entrada e saída das escolas; 
IV. O fortalecimento de ações educativas, culturais e de mediação de conflitos; 
V. O mapeamento e monitoramento das áreas de maior vulnerabilidade ao redor das escolas.
Art. 3º São ações previstas no âmbito do Programa:
I. Integração das ações do programa entre a Secretaria Municipal competente, Conselho Tutelar, 
Ministério Público, Polícias Civil e Militar, e Guarda Civil Metropolitana;
II. Realização de rondas preventivas nos horários de entrada e saída dos alunos; 
III. Instalação de sistemas de monitoramento nas áreas de acesso e circulação das escolas, respeitada 
a Lei Ordinária nº 2.009/2025 e as normas de proteção de dados pessoais;
IV. Campanhas educativas sobre convivência pacífica, bullying, uso consciente das redes sociais e 
resolução de conflitos; 
V. Capacitação de gestores escolares para atuação em situações de risco fora do ambiente escolar; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
VI. Criação de canais de denúncia acessíveis e sigilosos para a comunidade escolar relatar situações 
de risco; 
VII. Incentivo à participação estudantil em ações de promoção da paz e cidadania.
Art. 4º Cada unidade escolar deverá instituir uma Comissão de Convivência e Segurança Escolar, 
composta por representantes da equipe gestora, docentes, funcionários, pais ou responsáveis e alunos e 
as autoridades competentes, adequando as especificidades da comunidade escolar.
Art. 5º Em caso de incidente de violência física ou ameaça à integridade dos membros da comunidade 
escolar, a direção da unidade deverá: 
I. Comunicar imediatamente os pais ou responsáveis do(s) aluno(s) envolvido(s); 
II. registrar o fato em documento próprio e protocolar junto à Secretaria Municipal competente; 
III. Acionar, se necessário, os órgãos competentes de proteção e segurança pública.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no que se refere às ações realizadas nas 
unidades da rede pública municipal de ensino, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, 
podendo firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas para sua execução.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa enfrentar um problema cada vez mais frequente em 
Armação dos Búzios: as brigas e conflitos entre alunos nas imediações das escolas, muitas vezes fora do 
horário letivo, mas com impactos diretos na vida escolar e familiar. 
O Programa Escola Mais Segura pretende articular ações entre diferentes setores do poder 
público municipal, com foco na prevenção, na proteção da juventude e na promoção de uma cultura de 
paz. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
É fundamental criar um ambiente mais seguro, dentro e fora dos muros da escola, para que o 
processo educativo ocorra com tranquilidade e respeito mútuo. 
Solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um passo 
importante no cuidado com nossas crianças, adolescentes e toda a comunidade escolar.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
AURÉLIO BARROS AREAS
Vereador Autor

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