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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre conceder o Título Honorífico de Cidadão Buziano ao Desembargador Luiz Zveiter, e dá outras providências.
native_id4253

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição arquivada — —
2025-06-25 Publicado — PUBLICADO NO DOL-e 0030/2025_25_06_2025_DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 793, DE 24 DE JUNHO DE 2025
2025-06-25 Aguardando Publicação — —
2025-06-25 Norma promulgada — —
2025-06-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-06-24 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-17 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — PARECER CONJUNTO CCJR E CFO: FAVORÁVEL
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-28 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2025
Dispõe sobre conceder o Título Honorífico de 
Cidadão Buziano ao Desembargador Luiz 
Zveiter, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Buziano ao Desembargador LUIZ ZVEITER, 
que será entregue na Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 2º A concessão da honraria será efetivada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse 
fim pelo Presidente da Câmara de vereadores, nos termos do art. 168, §3º, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de vereadores da Cidade de Armação dos Búzios.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear com o Título Honorífico de Cidadão 
Buziano o Desembargador Luiz Zveiter, personalidade que se destaca como uma das figuras mais 
influentes e respeitadas do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Natural de Niterói, Luiz Zveiter construiu uma trajetória de relevante contribuição à sociedade 
fluminense, especialmente por sua atuação destacada nas esferas Judiciária, Eleitoral e Desportiva, além 
do compromisso com a modernização e eficiência administrativa no âmbito da Justiça. Exerceu por duas 
vezes a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, oportunidade em que liderou 
importantes iniciativas de informatização dos processos, ampliação da estrutura judiciária e 
fortalecimento institucional.
No campo da Justiça Eleitoral, enquanto Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de 
Janeiro (TRE-RJ), coordenou ações voltadas à segurança e à transparência do processo eleitoral, 
consolidando a credibilidade do sistema democrático. Sua atuação na Justiça Desportiva, como 
presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol, 
marcou um período significativo na história do esporte brasileiro, demonstrando seu compromisso com 
a ética e a lisura.
Além de sua trajetória profissional, o Desembargador Luiz Zveiter sempre demonstrou apreço 
pelas cidades fluminenses, especialmente aquelas que compõem a Região dos Lagos, como Armação 
dos Búzios, para cujo desenvolvimento social e jurídico contribuiu indiretamente, por meio da sua 
atuação na promoção da Justiça e do fortalecimento institucional no Estado do Rio de Janeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
A concessão do Título Honorífico de Cidadão Buziano ao Desembargador Luiz Zveiter se justifica, 
portanto, como um reconhecimento público aos relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário, à 
sociedade fluminense e, especialmente, à nossa cidade, que se orgulha de poder homenagear aqueles 
que, direta ou indiretamente, contribuem para seu desenvolvimento e fortalecimento.
Assim, diante do exposto, conclamamos os nobres vereadores à aprovação do presente Projeto de 
Decreto Legislativo, como forma de homenagear e reconhecer o mérito do ilustre Desembargador.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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