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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Município, a Semana Municipal do Esporte.
native_id4255

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição arquivada — —
2025-09-22 Publicado — LEI Nº 2.097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado no DO-e 596/2025
2025-08-29 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-29 Ofício GAP assinado — —
2025-08-27 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 391/2025
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-28 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
Dispõe sobre instituir e incluir no calendário 
oficial de eventos a Semana Municipal do 
Esporte no Município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios, a semana 
municipal do esporte, a ser celebrada anualmente na semana que englobe o dia 23 de junho, quando é 
comemorado o “Dia Nacional do Esporte”.
Art. 2º A Semana Municipal do Esporte terá como objetivo:
I. Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis entre crianças, jovens, adultos e idosos;
II. Promover a inclusão social por meio do esporte, estimulando a participação de pessoas com 
deficiência (PCD) e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
III. Conscientizar a população sobre os benefícios do esporte para a saúde física e mental;
IV. Fomentar o desenvolvimento do esporte amador e profissional do município;
V. Estimular parcerias entre escolas, clubes esportivos, academias, associações comunitárias e o
poder público para ampliar o acesso à prática esportiva.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Esporte, poderão ser realizadas diversas atividades esportivas e 
recreativas, incluindo, mas não se limitando a:
I. Torneios e campeonatos esportivos em diversas modalidades;
II. Aulas abertas e demonstrações de esportes olímpicos e paralímpicos;
III. Caminhadas, corridas, passeios ciclísticos e outras atividades ao ar livre;
IV. Palestras e seminários sobre esportes, saúde e bem-estar;
V. Apresentações de atletas locais e incentivo a novos talentos;
VI. Oficinas e cursos voltados à capacitação de profissionais da área esportiva;
VII. Atividades recreativas e lúdicas para crianças e adolescentes.
Parágrafo único. O poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, 
instituições de ensino, federações esportistas e demais organizações para a realização das atividades 
previstas nesta Lei.
Art. 4º A organização da semana municipal do esporte ficará sob responsabilidade da secretaria 
municipal de esporte e lazer, podendo contar com o apoio das secretarias municipais de educação, 
saúde, cultura e demais órgãos e entidades envolvidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
Art. 5º O poder executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo normas complementares 
para a execução das atividades previstas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a semana municipal do esporte, a 
ser realizada anualmente em junho, com o propósito de incentivar a pratica esportiva, promover 
a saúde e o bem-estar da população, além de fomentar a inclusão social por meio do esporte.
O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento físico e mental dos 
indivíduos, contribuindo para a qualidade de vida e para a formação de valores como disciplina, 
respeito, cooperação e superação. Além disso, atividades esportivas regulares ajudam na 
prevenção de doenças, na redução do sedentarismo e no combate a problemas com obesidade e 
estresse.
A criação da semana municipal do esporte permitirá a realização de eventos, 
competições, palestras, oficinas e outras atividades voltadas para diferentes modalidades 
esportivas, envolvendo escolas, clubes, academias e a comunidade em geral. Também será uma
oportunidade para valorizar atletas locais, estimular novos talentos e reforçar o papel do esporte 
como ferramenta de inclusão e desenvolvimento social.
Além de instituir essa importante iniciativa, este projeto propõe a inclusão da semana 
municipal do esporte no calendário oficial de eventos do município, garantindo que essa 
programação esportiva tenha continuidade e seja fortalecida ao longo dos anos. A oficialização 
no calendário municipal possibilita uma maior organização das atividades, viabilizando 
parcerias entre o setor público e privado. Além de permitir a destinação de recursos específicos 
para a sua realização. Dessa forma, asseguramos que a promoção do esporte seja tratada como 
uma política pública permanente, com impacto positivo na qualidade de vida dos cidadãos.
Diante do exposto, apresento a presente matéria e solicito o apoio dos demais nobres 
Vereadores.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor

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