CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
Dispõe sobre instituir e incluir no calendário
oficial de eventos a Semana Municipal do
Esporte no Município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios, a semana
municipal do esporte, a ser celebrada anualmente na semana que englobe o dia 23 de junho, quando é
comemorado o “Dia Nacional do Esporte”.
Art. 2º A Semana Municipal do Esporte terá como objetivo:
I. Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis entre crianças, jovens, adultos e idosos;
II. Promover a inclusão social por meio do esporte, estimulando a participação de pessoas com
deficiência (PCD) e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
III. Conscientizar a população sobre os benefícios do esporte para a saúde física e mental;
IV. Fomentar o desenvolvimento do esporte amador e profissional do município;
V. Estimular parcerias entre escolas, clubes esportivos, academias, associações comunitárias e o
poder público para ampliar o acesso à prática esportiva.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Esporte, poderão ser realizadas diversas atividades esportivas e
recreativas, incluindo, mas não se limitando a:
I. Torneios e campeonatos esportivos em diversas modalidades;
II. Aulas abertas e demonstrações de esportes olímpicos e paralímpicos;
III. Caminhadas, corridas, passeios ciclísticos e outras atividades ao ar livre;
IV. Palestras e seminários sobre esportes, saúde e bem-estar;
V. Apresentações de atletas locais e incentivo a novos talentos;
VI. Oficinas e cursos voltados à capacitação de profissionais da área esportiva;
VII. Atividades recreativas e lúdicas para crianças e adolescentes.
Parágrafo único. O poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
instituições de ensino, federações esportistas e demais organizações para a realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 4º A organização da semana municipal do esporte ficará sob responsabilidade da secretaria
municipal de esporte e lazer, podendo contar com o apoio das secretarias municipais de educação,
saúde, cultura e demais órgãos e entidades envolvidas.
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Art. 5º O poder executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo normas complementares
para a execução das atividades previstas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a semana municipal do esporte, a
ser realizada anualmente em junho, com o propósito de incentivar a pratica esportiva, promover
a saúde e o bem-estar da população, além de fomentar a inclusão social por meio do esporte.
O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento físico e mental dos
indivíduos, contribuindo para a qualidade de vida e para a formação de valores como disciplina,
respeito, cooperação e superação. Além disso, atividades esportivas regulares ajudam na
prevenção de doenças, na redução do sedentarismo e no combate a problemas com obesidade e
estresse.
A criação da semana municipal do esporte permitirá a realização de eventos,
competições, palestras, oficinas e outras atividades voltadas para diferentes modalidades
esportivas, envolvendo escolas, clubes, academias e a comunidade em geral. Também será uma
oportunidade para valorizar atletas locais, estimular novos talentos e reforçar o papel do esporte
como ferramenta de inclusão e desenvolvimento social.
Além de instituir essa importante iniciativa, este projeto propõe a inclusão da semana
municipal do esporte no calendário oficial de eventos do município, garantindo que essa
programação esportiva tenha continuidade e seja fortalecida ao longo dos anos. A oficialização
no calendário municipal possibilita uma maior organização das atividades, viabilizando
parcerias entre o setor público e privado. Além de permitir a destinação de recursos específicos
para a sua realização. Dessa forma, asseguramos que a promoção do esporte seja tratada como
uma política pública permanente, com impacto positivo na qualidade de vida dos cidadãos.
Diante do exposto, apresento a presente matéria e solicito o apoio dos demais nobres
Vereadores.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor