br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui a Semana Gospel no município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4269

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada
2025-11-18 Publicado Publicado no DOL-e0106-18/11/2025- LEI ORDINÁRIA Nº. 2.116, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-17 Aguardando Publicação
2025-11-17 Norma promulgada LEI ORDINÁRIA Nº. 2.116, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-03 Aguardando promulgação da lei
2025-11-03 Sanção tácita ocorrida
2025-10-09 Aguardando sanção governamental
2025-10-09 Ofício GAP assinado
2025-10-09 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº432/2025
2025-10-09 Proposição aprovada
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-03 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-15 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 129/2025
Institui a Semana Gospel no município de 
Armação dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º – Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana Gospel, a ser 
comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
Art. 2º – A Semana Gospel terá como objetivo:
I – Promover a cultura musical gospel e os valores cristãos;
II – Estimular a participação da população em atividades culturais, sociais e religiosas;
III – Valorizar o trabalho de artistas locais e regionais do segmento gospel;
IV – Fomentar o turismo e a economia local por meio da realização de eventos;
V – Incentivar a paz, a solidariedade e a integração entre os diversos segmentos religiosos
Art. 3º – Durante a Semana Gospel, poderão ser realizadas atividades como: shows, palestras, 
apresentações artísticas, ações sociais, exposições e demais eventos de cunho religioso, educativo e 
cultural.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com igrejas, organizações não￾governamentais, iniciativa privada e demais instituições, promover e apoiar as atividades da Semana 
Gospel.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Gospel no calendário oficial de 
eventos do município de Armação dos Búzios, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de 
junho, com o intuito de reconhecer e valorizar o movimento gospel enquanto manifestação cultural, 
musical, religiosa e social.
O segmento gospel no Brasil tem crescido significativamente nas últimas décadas, tornando-se 
uma das mais expressivas vertentes da música nacional, movimentando eventos, festivais, mídias e toda 
uma cadeia produtiva relacionada à arte, cultura, fé e cidadania. Em Armação dos Búzios, diversas 
comunidades religiosas, principalmente evangélicas, vêm desempenhando um papel de extrema 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
relevância social, atuando não apenas na esfera espiritual, mas também promovendo ações de assistência, 
inclusão, recuperação de vidas e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.
A Semana Gospel propiciará um espaço legítimo e democrático para a realização de atividades 
culturais, artísticas, musicais, sociais e religiosas abertas ao público. Durante este período, poderão ser 
promovidos shows musicais, cultos interdenominacionais, palestras, debates, apresentações teatrais, 
atividades voltadas para a juventude, feiras de literatura cristã, ações sociais e outras iniciativas que 
envolvam e beneficiem a população.
A criação deste evento também visa estimular a integração entre as diferentes igrejas e 
denominações cristãs existentes no município, fomentando o diálogo, o respeito mútuo, a cooperação e 
a unidade em torno de princípios como a paz, a solidariedade, o amor ao próximo e a justiça social. 
Trata-se, portanto, de um evento de natureza interdenominacional, não vinculado a uma única corrente 
religiosa, mas aberto à participação de todos os grupos que compartilhem os valores cristãos e desejem 
contribuir com a edificação da sociedade.
Do ponto de vista econômico e turístico, a Semana Gospel também representa uma 
oportunidade estratégica. A realização de eventos desse porte pode atrair visitantes de cidades vizinhas, 
dinamizar a economia local e gerar renda para artistas, comerciantes, pequenos empreendedores, setor 
de alimentação, transporte e hospedagem. Dessa forma, a proposta também está em consonância com os 
objetivos de desenvolvimento sustentável do município, ao aliar cultura, fé, cidadania e desenvolvimento 
socioeconômico.
Ressalte-se ainda que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa (art. 5º, inciso VI) 
e o livre exercício de cultos e crenças, sendo dever do Estado garantir espaços públicos que respeitem e 
acolham a diversidade religiosa e cultural existente na sociedade.
Por todo o exposto, a criação da Semana Gospel constitui uma iniciativa legítima, relevante e 
oportuna, que contribuirá para a valorização da cultura cristã, o fortalecimento da fé, a promoção da paz 
e da inclusão social em nosso município.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

open original →