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materia nº 3/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre incluir o §2º ao art. 111 da Lei orgânica municipal
native_id4270

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição arquivada — —
2025-06-25 Publicado — -PUBLICADO DO DO-LE 0030 EM 25/06/2025 -REPUBLICADO DEVIDO À INCORREÇÕES, NO DO-LE 0033 EM 01/07/2025. - PUBLICADO DO D.O 533 EM 26/06/2025.
2025-06-24 Aguardando Publicação — —
2025-06-24 Norma promulgada — —
2025-06-24 Aguardando promulgação da lei — —
2025-06-24 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2º turno — —
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-06-12 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1º turno — —
2025-06-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-02 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025
Dispõe sobre incluir o §2º ao art. 111 da Lei 
orgânica municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 
50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica incluído o §2º ao caput do art. 111 da Lei Orgânica Municipal contando com a seguinte 
redação:
“Art. 111. (...)
(...)
§2º As normas jurídicas promulgadas pelo Poder Legislativo assim como seus atos e 
outros documentos de interesse público poderão ser publicados no Diário Oficial do 
Poder Legislativo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 
do dia 29 de abril de 2025.
Armação dos Búzios, 2 de junho de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autoria: Mesa Diretora

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