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CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2025
Dispõe sobre incluir o §2º ao art. 111 da Lei
orgânica municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art.
50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica incluído o §2º ao caput do art. 111 da Lei Orgânica Municipal contando com a seguinte
redação:
“Art. 111. (...)
(...)
§2º As normas jurídicas promulgadas pelo Poder Legislativo assim como seus atos e
outros documentos de interesse público poderão ser publicados no Diário Oficial do
Poder Legislativo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 29 de abril de 2025.
Armação dos Búzios, 2 de junho de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autoria: Mesa Diretora
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