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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 131/2025
Dispõe sobre a implantação de pontos de
hidratação em praças esportivas públicas
no município de Armação dos Búzios e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a instalação de pontos de
hidratação com fornecimento de água potável em todas as praças esportivas públicas municipais.
Art. 2º Consideram-se pontos de hidratação os equipamentos destinados ao fornecimento de água
potável de forma gratuita e acessível ao público, tais como bebedouros, fontes ou dispensadores
conectados à rede de abastecimento.
Art. 3º As instalações deverão atender aos seguintes critérios:
I – Estar em locais visíveis e próximos às áreas de maior uso esportivo ou recreativo;
II – Ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme legislação
vigente;
III – Contar com manutenção preventiva e corretiva periódica, garantindo a potabilidade da água
e funcionamento contínuo dos equipamentos;
IV – Atender às normas técnicas da vigilância sanitária e das concessionárias de água.
Art. 4º A instalação dos pontos de hidratação deverá ocorrer de forma gradual, com prioridade
para os seguintes espaços:
I – Praças com maior fluxo de frequentadores e prática esportiva regular;
II – Locais com academias ao ar livre, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e campos de
futebol.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, mediante termo de
cooperação ou adoção de espaços públicos, visando a instalação, manutenção ou patrocínio dos
equipamentos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e o poder executivo terá até 12 (doze)
meses para iniciar a implantação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa garantir o acesso à água potável em praças esportivas públicas por meio
da implantação de pontos de hidratação. A medida busca promover a saúde, o bem-estar e a
segurança dos frequentadores, especialmente durante a prática de atividades físicas. Além disso,
contribui para a inclusão, ao prever acessibilidade para pessoas com deficiência. Trata-se de uma
ação simples, de baixo custo e alto impacto para a população.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador
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