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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a implantação de pontos de hidratação em praças esportivas públicas no município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4275

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada — Pedido de Arquivamento do Autor no Memorando nº65/2025
2025-07-16 Parecer contrário da CCJR — —
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-24 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-06-05 Proposição retirada de pauta — RETIRADO DE PAUTA ATRAVÉ DE MEMORANDO RECEBIDO Nº. 46/2025.
2025-06-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 131/2025
Dispõe sobre a implantação de pontos de 
hidratação em praças esportivas públicas 
no município de Armação dos Búzios e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a instalação de pontos de 
hidratação com fornecimento de água potável em todas as praças esportivas públicas municipais.
Art. 2º Consideram-se pontos de hidratação os equipamentos destinados ao fornecimento de água 
potável de forma gratuita e acessível ao público, tais como bebedouros, fontes ou dispensadores 
conectados à rede de abastecimento.
Art. 3º As instalações deverão atender aos seguintes critérios:
I – Estar em locais visíveis e próximos às áreas de maior uso esportivo ou recreativo; 
II – Ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme legislação 
vigente; 
III – Contar com manutenção preventiva e corretiva periódica, garantindo a potabilidade da água 
e funcionamento contínuo dos equipamentos; 
IV – Atender às normas técnicas da vigilância sanitária e das concessionárias de água.
Art. 4º A instalação dos pontos de hidratação deverá ocorrer de forma gradual, com prioridade 
para os seguintes espaços:
I – Praças com maior fluxo de frequentadores e prática esportiva regular; 
II – Locais com academias ao ar livre, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e campos de 
futebol.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, mediante termo de 
cooperação ou adoção de espaços públicos, visando a instalação, manutenção ou patrocínio dos 
equipamentos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e o poder executivo terá até 12 (doze)
meses para iniciar a implantação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa garantir o acesso à água potável em praças esportivas públicas por meio 
da implantação de pontos de hidratação. A medida busca promover a saúde, o bem-estar e a 
segurança dos frequentadores, especialmente durante a prática de atividades físicas. Além disso, 
contribui para a inclusão, ao prever acessibilidade para pessoas com deficiência. Trata-se de uma 
ação simples, de baixo custo e alto impacto para a população.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador

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