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materia nº 4/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre alterar o art. 43 da Lei Orgânica Municipal.
native_id4283

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição arquivada — —
2025-07-01 Publicado — REPUBLICADA POR INCORREÇÕES EMENDA À LEI ORGÂNICA DE Nº. 28, DE 24 DE JUNHO DE 2025_DOL-e 0033/2025_01_07_2025
2025-06-24 Aguardando Publicação — —
2025-06-24 Proposição aprovada S —
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2º turno — —
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno P REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 13/2025.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1º turno — —
2025-06-09 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4/2025
Dispõe sobre alterar o art. 43 
da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei 
Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do art. 43 da Lei Orgânica Municipal contando com a seguinte redação:
“Art. 43. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro 
a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 9 de junho de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor
AURÉLIO BARROS AREAS
Vereador Autor
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor

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