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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre criação do Memorial da Emancipação de Búzios “Búzios SIM, a Participação da Imprensa Pioneira”, e dá outras providências.
native_id4284

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada
2026-04-02 Publicado LEI ORDINÁRIA Nº. 2.185, DE 26 DE MARÇO DE 2026_DOL-e01463-02_04_2026
2026-04-01 Aguardando Publicação
2026-03-26 Norma promulgada Lei nº 2.185 de 26 de março de 2026.
2026-03-26 Aguardando promulgação da lei
2026-03-26 Sanção tácita ocorrida
2026-03-04 Aguardando sanção governamental
2026-03-03 Proposição aprovada PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 5 DE 2025: APROVADO EM 03.03.26.
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-26 Parecer contrário da CCJR
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-09 Proposição inclusa no Expediente

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 134/2025
Dispõe sobre criação do Memorial da 
Emancipação de Búzios “Búzios SIM, a 
Participação da Imprensa Pioneira”, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Memorial da 
Emancipação de Búzios — Búzios SIM, com foco na valorização da participação da imprensa 
pioneira no processo de emancipação política e administrativa da cidade.
Art. 2º O Memorial da Emancipação de Búzios, o Búzios SIM, tem como objetivo:
I — Preservar a história da emancipação de Armação dos Búzios.
II — Valorizar o papel fundamental da imprensa na luta pela emancipação.
III — Comemorar a conquista histórica da emancipação.
IV — Fornecer material didático às instituições de ensino sobre a história local e a importância da 
participação popular.
Art. 3º Este Memorial tem por objetivo documentar, de forma organizada e criteriosa, a trajetória 
acadêmica e profissional do (a) autor (a), incluindo atividades, experiências e reflexões que 
comprovam e validam as competências adquiridas.
Parágrafo único – Alinha-se a essa proposta o compromisso com os seguintes objetivos específicos:
I – Preservar a memória da emancipação de Armação dos Búzios;
II – Destacar o papel da imprensa nesse processo histórico;
III – Celebrar a conquista da emancipação;
IV – Produzir material com finalidade didática.
Art. 4º O Memorial justifica-se pelos seguintes fundamentos:
I — A preservação da memória histórica e cultural, assegurando que as futuras gerações conheçam e 
aprendam sobre o processo de emancipação, compreendendo sua relevância para a identidade local.
II — A valorização do patrimônio cultural, destacando a importância da imprensa local enquanto 
instrumento de atuação cidadã e formadora da opinião pública.
III — A justa homenagem aos profissionais da imprensa que contribuíram decisivamente para a 
mobilização popular e para o fortalecimento da democracia, reconhecendo sua dedicação e 
compromisso com a sociedade.
IV — A promoção da educação e da conscientização, consolidando o Memorial como ferramenta 
didática e pedagógica para escolas, universidades e centros culturais, estimulando o conhecimento e a 
reflexão sobre a história do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
V — A celebração da conquista da autonomia política e administrativa, marco fundamental na 
trajetória do município e símbolo da luta coletiva por autodeterminação.
VI — O fortalecimento da identidade local, promovendo o sentimento de pertencimento, a cidadania 
ativa e a participação social na construção contínua do município.
VII — O estímulo ao turismo cultural, impulsionando o desenvolvimento econômico e social de 
Búzios, através da valorização de sua história e de seus agentes culturais.
Art. 5º A metodologia para a implantação do Memorial obedecerá aos seguintes dispositivos:
I — Pesquisa histórica: realização de levantamento sistemático em acervos públicos e privados, 
abrangendo documentos, fotografias, matérias jornalísticas e demais registros relacionados ao processo 
de emancipação.
II — Seleção de material: curadoria criteriosa pautada na relevância histórica, cultural e social dos 
itens coletados, assegurando a qualidade e representatividade do acervo.
III — Criação de acervo virtual: digitalização dos materiais selecionados em alta definição, com 
disponibilização pública por meio de plataforma online, garantindo amplo acesso e preservação digital.
IV — Criação de acervo físico: elaboração de painéis, banners, textos explicativos e demais elementos 
expositivos, destinados à formação de uma exposição temporária.
V — Exposição temporária: realização da exposição como parte das comemorações pelo trigésimo 
aniversário da emancipação, a ocorrer em 12 de novembro de 2025, tradicionalmente promovida pela 
Câmara Municipal em Sessão Solene, com a presença de autoridades, representantes da imprensa 
pioneira, membros da comunidade e convidados.
VI — Discussão sobre exposição permanente: deliberação futura pela Câmara Municipal de Armação 
dos Búzios acerca da possibilidade de transformação da exposição temporária em um memorial 
permanente.
Art. 6º As exposições temporárias do Memorial serão realizadas em parceria com a Secretaria de 
Cultura e com empresas privadas, contemplando os seguintes elementos:
I — Fotografias de profissionais da imprensa que contribuíram para a luta pela emancipação.
II — Matérias jornalísticas que divulgaram e apoiaram a campanha emancipacionista, incluindo 
registros de eventos, manifestações e plebiscitos.
III — Documentos históricos, como a cópia oficial da Lei de Emancipação Política de Búzios.
IV — Legendas e textos explicativos que contextualizem os fatos históricos e os materiais expostos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
Art. 7º A responsabilidade pelo financiamento e pela manutenção do Memorial da Emancipação de 
Búzios caberá à Prefeitura de Armação dos Búzios, que deliberará sobre as fontes e formas de custeio, 
podendo estabelecer convênios, parcerias público-privadas, bem como recorrer aos instrumentos de 
incentivo à cultura previstos na legislação específica e correlata.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A proposta justifica-se, em primeiro lugar, pela necessidade de preservar e divulgar os marcos 
do processo emancipatório da cidade. Trata-se de um momento emblemático que consolidou a 
autonomia administrativa de Búzios, resultado da mobilização popular e da ação cidadã de diversos 
atores locais.
Em segundo lugar, destaca-se o papel fundamental da imprensa pioneira como jornais e 
comunicadores locais, que atuaram de forma ativa e decisiva na promoção do debate público, na 
mobilização da sociedade e na defesa da emancipação. Assim, o Memorial propõe uma justa homenagem 
a esses profissionais, reconhecendo-os como agentes da história e da transformação social.
Ademais, ao reunir documentos, fotografias, matérias jornalísticas e registros históricos, o 
Memorial assume relevante função pedagógica e cultural, oferecendo às escolas, centros culturais e 
pesquisadores um acervo de grande valor didático. Ao mesmo tempo, promove a consciência histórica 
e fortalece o sentimento de pertencimento e cidadania ativa entre os moradores.
Ainda que Búzios seja amplamente reconhecida por seu potencial turístico, é notório que o 
município carece de espaços dedicados à valorização de sua história e cultura local. Neste sentido, o 
Memorial poderá integrar o circuito cultural da cidade, contribuindo não apenas para o fortalecimento 
da identidade buziana, mas também para o desenvolvimento do turismo histórico-educacional e da 
economia criativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que se alinha aos princípios da valorização da memória, da educação cidadã e da 
preservação do patrimônio imaterial. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que honra o passado, fortalece 
o presente e projeta um futuro de maior consciência democrática e participação popular.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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