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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 137/2025
Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade dos
estabelecimentos veterinários de Armação dos
Búzios, quando constatarem indícios de maus
tratos aos animais atendidos, comunicar o fato à
Polícia, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Médicos veterinários, clínicas veterinárias, consultórios veterinários, hospitais
veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus
tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à polícia.
Art. 2° A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações:
I – qualificação contendo nome, endereço e acompanhante do animal no momento do
atendimento;
II – relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do
animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos
adotados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade dos
estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos,
comunicar imediatamente o fato à Polícia.
Temos conquistados muitos avanços no que se refere a proteção dos animais, todavia, ainda
enfrentamos vários desafios no sentido de ampliação da rede de proteção dos animais em nosso
município.
Podemos constatar inúmeros casos em que deparamos com muitos episódios de maus tratos a
animais, provando que muitos esforços ainda devem ter feitos para mudar esse terrível cenário.
O abandono, a negligência e a crueldade pura e simples praticada em face dos animais devem
ser rechaçadas de todas as formas possíveis.
Diante da relevância da matéria, solicito apoio dos nobres Pares para aprovação do presente
projeto.
Armação dos Búzios, 9 de junho de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor
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