br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe Sobre Declarar como Utilidade Pública a Associação do Quilombo de Baía Formosa localizada no Município de Armação dos Búzios.
native_id4293

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada — —
2025-10-14 Publicado — Publicado no DOL-e 0091/2025- Lei nº2.104-13/10/2025
2025-10-14 Aguardando Publicação — —
2025-10-14 Norma promulgada — LEI Nº 2.104 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
2025-10-14 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-08 Sanção tácita ocorrida — —
2025-09-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-17 Ofício GAP assinado — —
2025-09-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 409/2025.
2025-09-16 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-11 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 139/2025
Dispõe Sobre Declarar como Utilidade Pública a
“Associação do Quilombo de Baía Formosa” 
localizada no Município de Armação dos 
Búzios.
ACÂMARAMUNICIPALDEARMAÇÃODOSBÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para todos os fins e efeitos legais, a seguinte entidade:
I – Associação dos Remanescentes do Quilombo de Baía Formosa.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior têm como finalidade a promoção de ações voltadas à 
defesa dos direitos das comunidades quilombolas, à valorização da cultura afro-brasileira, à 
preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural, além de fomentar o 
desenvolvimento sustentável, social e educacional de seus associados e da comunidade em geral.
Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública possibilita a associação o acesso a convênios, parcerias, 
repasses e outros instrumentos legais junto ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal, bem como 
a empresas privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a relevância e a importância social 
da Associação do Quilombo de Baía Formosa, situada no Município de Armação dos Búzios, que 
representam comunidades tradicionais remanescentes de quilombos, com histórico de luta por direitos 
sociais, culturais, ambientais e territoriais.
Essa comunidade preserva tradições culturais centenárias e são guardiã de parte essencial da 
história do povo afro-brasileiro. A associação exerce papel ativo na promoção da cidadania, na 
articulação comunitária, na geração de renda, na valorização da educação e da cultura negra, e no 
fortalecimento da identidade étnica de seus membros.
Declarar tal entidade como de utilidade pública é não apenas um ato de reconhecimento e 
respeito, mas também uma ferramenta para fortalecer institucionalmente essa organização, 
permitindo o acesso a recursos e políticas públicas essenciais ao cumprimento de suas finalidades.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
A proposição está em consonância com os princípios constitucionais de promoção da 
igualdade racial, valorização das culturas tradicionais e combate às desigualdades sociais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, 
contando com o apoio de todos para sua aprovação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor

open original →