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materia nº 5/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaProjeto de Emenda a Lei Orgânica - Revoga os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal.
native_id4294

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição arquivada — —
2025-09-11 Publicado — Publicação no DOL-e 0071/2025- 11_09_2025
2025-09-11 Aguardando Publicação — —
2025-09-11 Norma promulgada — Emenda à Lei Orgânica de nº. 30/2025.
2025-09-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Emenda à Lei Orgânica 30/2025.
2025-09-09 Proposição aprovada S —
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2º turno — —
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-08-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1º turno — —
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-11 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 447/2025 Armação dos Búzios, 4 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 65/2025 e respectivo Projeto de Emenda à Lei 
Orgânica anexo, que “Revoga os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal.”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.06.09 15:54:33 -03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
 
MENSAGEM N° 65/2025
Armação dos Búzios, 4 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas 
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a inclusa 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que “Dispõe sobre revogar os §§ 2º e 3º, do 
art. 91, da Lei Orgânica Municipal.”
A Proposta em comento tem por objetivo readequar a Lei Orgânica, haja vista 
que a norma limita o trânsito de agentes políticos, sem qualquer correspondência na 
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nem na Constituição da República.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o 
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação a Proposta de 
Emenda em tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações 
de admiração e apreço.
Finalmente, em sendo matéria de alta relevância utilizo-me da prerrogativa 
conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a 
presente matéria apreciada em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.06.09 15:55:40 -03'00'
1
 
 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº /2025 
Revoga os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei 
Orgânica Municipal.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O §1º, do art. 91, passa a ser Parágrafo único. 
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.06.09 15:56:50 -03'00'

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