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Ofício GAPRE nº 447/2025 Armação dos Búzios, 4 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 65/2025 e respectivo Projeto de Emenda à Lei
Orgânica anexo, que “Revoga os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal.”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.09 15:54:33 -03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 65/2025
Armação dos Búzios, 4 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a inclusa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que “Dispõe sobre revogar os §§ 2º e 3º, do
art. 91, da Lei Orgânica Municipal.”
A Proposta em comento tem por objetivo readequar a Lei Orgânica, haja vista
que a norma limita o trânsito de agentes políticos, sem qualquer correspondência na
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nem na Constituição da República.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação a Proposta de
Emenda em tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações
de admiração e apreço.
Finalmente, em sendo matéria de alta relevância utilizo-me da prerrogativa
conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a
presente matéria apreciada em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.09 15:55:40 -03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº /2025
Revoga os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei
Orgânica Municipal.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O §1º, do art. 91, passa a ser Parágrafo único.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.09 15:56:50 -03'00'
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