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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a instituição da Rota de Especial Interesse Turístico no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4311

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada — —
2025-11-18 Publicado — Publicado no DOL-e 0106-18/11/2025-LEI ORDINÁRIA Nº. 2.115, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-17 Aguardando Publicação — —
2025-11-17 Norma promulgada — LEI ORDINÁRIA Nº. 2.115, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-03 Aguardando promulgação da lei — —
2025-11-03 Sanção tácita ocorrida — —
2025-10-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-08 Ofício GAP assinado — —
2025-10-07 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 430/2025.
2025-10-07 Proposição aprovada — —
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-16 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
PROJETO DE LEI Nº 143/2025
Dispõe sobre a instituição da Rota de Especial 
Interesse Turístico no Município de Armação 
dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a "Rota do Sol" como Rota de Especial Interesse Turístico no Município de 
Armação dos Búzios, com o objetivo de promover e valorizar os atrativos turísticos locais, fomentando 
o desenvolvimento econômico, histórico, cultural e ambiental da região.
Art. 2º A Rota do Sol terá o seguinte traçado:
O roteiro tem início na Estrada da Usina, seguindo pela Travessa dos Pescadores em direção à Orla 
Bardot (Avenida José Bento Ribeiro Dantas). O percurso passa pela Praia da Armação, segue pela Praça 
dos Ossos e continua até a Rua João Fernandes.
A partir desse ponto, a rota se dirige ao alto do morro, sem adentrar a orla, alcançando o Mirante de João 
Fernandes. O trajeto prossegue pela Rua João Fernandes, passando pela Praia de João Fernandinho e 
contornando a via até a altura da Ilha Branca, onde há potencial para a criação de um novo mirante. A 
rota segue em frente, com possibilidade de aproveitamento do Mirante da Caixa d’Água da Prolagos 
como ponto de apoio com informações turísticas e culturais.
Em seguida, o trajeto alcança a Rua São Cristóvão, segue pela Rua Alfredo Silva e acessa a Rua Ida 
Pereira, chegando ao Mirante da Caixa D'água do Forno. De lá, desce pela Rua 20 até a Praia do Forno, 
e continua pela Avenida do Forno. O percurso segue pela Rua 21, passando pela Praia da Foca, e segue 
até a Rua 4, onde está localizado o outro Mirante do Forno.
A partir daí, o trajeto continua pela Rua 2 em direção à Ponta da Lagoinha, avançando até a Rua 5, onde 
passa pelo Mirante da Praia da Ferradura. O percurso segue então pelas Ruas E e E1, alcançando a Rua 
Q, no canto esquerdo da Praia da Ferradura.
Por fim, o roteiro segue pela Avenida do Atlântico, acessa a Avenida Parque e retorna pela Avenida do 
Contorno, encerrando o trajeto na Estrada da Usina.
Art. 3º A definição de pontos de parada, sinalização e possíveis adequações da Rota do Sol deverão ser 
realizadas com a participação dos profissionais que atuam diretamente nos passeios turísticos da cidade, 
como bugueiros, guias e taxistas, garantindo a integração e a participação ativa desses agentes no 
planejamento turístico municipal.
Art. 4º Para fins de identificação e orientação dos visitantes, a Rota do Sol deverá contar com sinalização 
específica, atendendo às seguintes diretrizes:
I – As placas de sinalização deverão ter formato quadrado, com dimensões de 1,0m x 1,0m;
II – Deverão conter pictogramas representativos dos atrativos turísticos, seguindo as normas 
estabelecidas pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística;
III – Os materiais utilizados devem ser resistentes às condições climáticas locais e garantir a durabilidade 
da sinalização;
IV – Sempre que possível, incluir QR Codes nas placas, direcionando para informações históricas, 
ambientais e culturais do ponto turístico.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta de criação da Rota do Sol como Rota de Especial Interesse Turístico no Município 
de Armação dos Búzios parte da necessidade de valorizar, estruturar e integrar pontos turísticos naturais, 
históricos e culturais já existentes no território, oferecendo uma experiência enriquecedora tanto para os 
visitantes quanto para os moradores da cidade.
O traçado proposto conecta locais de notória relevância turística, como o Centro da cidade, a 
Orla Bardot, as praias da Armação, João Fernandes, Forno, Foca e Ferradura, além de mirantes naturais 
que proporcionam vistas privilegiadas da cidade. Esses espaços, além de sua beleza cênica, carregam 
elementos importantes da identidade cultural e ambiental de Búzios, muitos deles ainda pouco 
explorados sob uma perspectiva integrada.
O projeto visa:
Organizar o fluxo turístico de forma consciente e sustentável;
Fomentar a economia local, especialmente os segmentos ligados ao turismo, como bugueiros, 
taxistas, guias e comércios de pequeno porte;
Fortalecer a identidade cultural e o sentimento de pertencimento à cidade;
Promover a conservação ambiental, através da valorização de áreas naturais e da educação 
patrimonial e ecológica nos pontos de parada;
Estimular o turismo de experiência, oferecendo ao visitante a oportunidade de conhecer Búzios 
de forma autêntica, segura e informativa.
A definição do trajeto foi pensada com base em critérios como acessibilidade, atratividade 
paisagística, relevância histórica e potencial de visitação. Além disso, a participação dos profissionais 
do setor turístico na definição final e manutenção da Rota é essencial para o êxito da iniciativa, 
garantindo que ela reflita as demandas práticas e os saberes populares desses agentes.
Por fim, a proposta da Rota é também um instrumento de planejamento urbano e turístico, que 
poderá nortear investimentos públicos e privados em infraestrutura, sinalização, acessibilidade e 
serviços, de forma ordenada e estratégica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que 
visa posicionar Búzios em um novo patamar de valorização do seu território, ampliando sua capacidade 
de acolhimento turístico de forma qualificada e sustentável.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor

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