CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
PROJETO DE LEI Nº 143/2025
Dispõe sobre a instituição da Rota de Especial
Interesse Turístico no Município de Armação
dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a "Rota do Sol" como Rota de Especial Interesse Turístico no Município de
Armação dos Búzios, com o objetivo de promover e valorizar os atrativos turísticos locais, fomentando
o desenvolvimento econômico, histórico, cultural e ambiental da região.
Art. 2º A Rota do Sol terá o seguinte traçado:
O roteiro tem início na Estrada da Usina, seguindo pela Travessa dos Pescadores em direção à Orla
Bardot (Avenida José Bento Ribeiro Dantas). O percurso passa pela Praia da Armação, segue pela Praça
dos Ossos e continua até a Rua João Fernandes.
A partir desse ponto, a rota se dirige ao alto do morro, sem adentrar a orla, alcançando o Mirante de João
Fernandes. O trajeto prossegue pela Rua João Fernandes, passando pela Praia de João Fernandinho e
contornando a via até a altura da Ilha Branca, onde há potencial para a criação de um novo mirante. A
rota segue em frente, com possibilidade de aproveitamento do Mirante da Caixa d’Água da Prolagos
como ponto de apoio com informações turísticas e culturais.
Em seguida, o trajeto alcança a Rua São Cristóvão, segue pela Rua Alfredo Silva e acessa a Rua Ida
Pereira, chegando ao Mirante da Caixa D'água do Forno. De lá, desce pela Rua 20 até a Praia do Forno,
e continua pela Avenida do Forno. O percurso segue pela Rua 21, passando pela Praia da Foca, e segue
até a Rua 4, onde está localizado o outro Mirante do Forno.
A partir daí, o trajeto continua pela Rua 2 em direção à Ponta da Lagoinha, avançando até a Rua 5, onde
passa pelo Mirante da Praia da Ferradura. O percurso segue então pelas Ruas E e E1, alcançando a Rua
Q, no canto esquerdo da Praia da Ferradura.
Por fim, o roteiro segue pela Avenida do Atlântico, acessa a Avenida Parque e retorna pela Avenida do
Contorno, encerrando o trajeto na Estrada da Usina.
Art. 3º A definição de pontos de parada, sinalização e possíveis adequações da Rota do Sol deverão ser
realizadas com a participação dos profissionais que atuam diretamente nos passeios turísticos da cidade,
como bugueiros, guias e taxistas, garantindo a integração e a participação ativa desses agentes no
planejamento turístico municipal.
Art. 4º Para fins de identificação e orientação dos visitantes, a Rota do Sol deverá contar com sinalização
específica, atendendo às seguintes diretrizes:
I – As placas de sinalização deverão ter formato quadrado, com dimensões de 1,0m x 1,0m;
II – Deverão conter pictogramas representativos dos atrativos turísticos, seguindo as normas
estabelecidas pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística;
III – Os materiais utilizados devem ser resistentes às condições climáticas locais e garantir a durabilidade
da sinalização;
IV – Sempre que possível, incluir QR Codes nas placas, direcionando para informações históricas,
ambientais e culturais do ponto turístico.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta de criação da Rota do Sol como Rota de Especial Interesse Turístico no Município
de Armação dos Búzios parte da necessidade de valorizar, estruturar e integrar pontos turísticos naturais,
históricos e culturais já existentes no território, oferecendo uma experiência enriquecedora tanto para os
visitantes quanto para os moradores da cidade.
O traçado proposto conecta locais de notória relevância turística, como o Centro da cidade, a
Orla Bardot, as praias da Armação, João Fernandes, Forno, Foca e Ferradura, além de mirantes naturais
que proporcionam vistas privilegiadas da cidade. Esses espaços, além de sua beleza cênica, carregam
elementos importantes da identidade cultural e ambiental de Búzios, muitos deles ainda pouco
explorados sob uma perspectiva integrada.
O projeto visa:
Organizar o fluxo turístico de forma consciente e sustentável;
Fomentar a economia local, especialmente os segmentos ligados ao turismo, como bugueiros,
taxistas, guias e comércios de pequeno porte;
Fortalecer a identidade cultural e o sentimento de pertencimento à cidade;
Promover a conservação ambiental, através da valorização de áreas naturais e da educação
patrimonial e ecológica nos pontos de parada;
Estimular o turismo de experiência, oferecendo ao visitante a oportunidade de conhecer Búzios
de forma autêntica, segura e informativa.
A definição do trajeto foi pensada com base em critérios como acessibilidade, atratividade
paisagística, relevância histórica e potencial de visitação. Além disso, a participação dos profissionais
do setor turístico na definição final e manutenção da Rota é essencial para o êxito da iniciativa,
garantindo que ela reflita as demandas práticas e os saberes populares desses agentes.
Por fim, a proposta da Rota é também um instrumento de planejamento urbano e turístico, que
poderá nortear investimentos públicos e privados em infraestrutura, sinalização, acessibilidade e
serviços, de forma ordenada e estratégica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que
visa posicionar Búzios em um novo patamar de valorização do seu território, ampliando sua capacidade
de acolhimento turístico de forma qualificada e sustentável.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor