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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre outorgar o Título Honorífico de Cidadão Buziano ao excelentíssimo senhor Claudio Brandão, que será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição arquivada — —
2025-08-14 Publicado — Publicado no DOL-e 0049_14_08_2025_DECRETO LEGISLATIVO DE Nº. 806, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-13 Aguardando Publicação — —
2025-08-12 Norma promulgada — Decreto Legislativo 806/2025.
2025-08-12 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo 806/2025.
2025-08-12 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — CCJR E CFO: PARECER FAVORÁVEL
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-24 Proposição aprovada — —
2025-06-23 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2025
Dispõe sobre outorgar o Título Honorífico de 
Cidadão Buziano ao excelentíssimo senhor
Claudio Brandão, que será entregue em Sessão 
Solene da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgado o Título Honorífico de Cidadão Buziano ao excelentíssimo senhor Claudio 
Brandão, que será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Nascido em Itaperuna, Claudio Brandão formou-se em Direito pela Universidade Federal 
Fluminense (UFF), é especialista em Direito Privado, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho 
e doutor em Direito e Sociologia pela UFF. Como juiz, atuou nas Comarcas de São João da Barra, Miguel 
Pereira e Engenheiro Paulo de Frontin. Foi titular da 2ª Vara de Família de São João de Meriti e, 
posteriormente, da 4ª Vara Cível da mesma comarca. Antes de ser promovido a desembargador, foi juiz 
titular da 7ª Vara de Fazenda Pública.
Exerceu as funções administrativas de diretor do Fórum, juiz dirigente de Núcleos Regionais:
1º NUR (capital) e 4º (Baixada Fluminense). Atuou como juiz auxiliar da Corregedoria por quatro vezes 
e da Presidência do Tribunal de Justiça. Auxiliou a Presidência do TRE na gestão de oito presidentes.
Como desembargador, integrou as 9ª, 15ª, 16ª e 19ª Câmara Cíveis até tornar-me membro efetivo da 7ª 
Câmara Cível, atual 4ª Câmara de Direito Público. Integrou a parte eleita do Órgão Especial como 
suplente e depois membro efetivo. Participou, como relator, da Comissão que elaborou o projeto da atual 
Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 6956/2015) e da Comissão que elaborou o projeto que 
deu origem a Lei de Fatos Funcionais (Lei nº 5535/2009).
Exerceu o cargo de vice-presidente e corregedor do TRE-RJ em 2019. Na sequência, exerceu a 
Presidência da Corte Eleitoral de dezembro de 2019 a março de 2021.
É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) no Curso de 
Especialização em Direito Público e Privado, coordenador de Direito Constitucional e membro do Fórum 
Permanente de Direito Constitucional da EMERJ. Leciona Direito Administrativo e Constitucional na 
UFF nos cursos de graduação e pós-graduação.
Pelo exposto acima, rogo aos nobres pares a aprovação da matéria em epígrafe.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor

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