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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 145/2025
Dispõe sobre a implantação de um anexo do
Cartório de Registro Civil no Hospital
Municipal Rodolpho Perissé, em Armação dos
Búzios, para a lavratura de registros de
nascimentos e óbitos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais;
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a implantação de um anexo do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
nas dependências do Hospital Municipal Rodolpho Perissé, localizado no município de Armação dos
Búzios.
Art.2º O anexo do cartório destina-se à prestação dos serviços de registro de nascimentos e óbitos
ocorridos no âmbito do hospital.
Art. 3º O funcionamento do referido anexo observará os horários e critérios estabelecidos em comum
acordo entre o Poder Executivo Municipal, a Direção do Hospital e o Cartório de Registro Civil
competente.
Art. 4º A implantação e o funcionamento do anexo deverão respeitar as normas da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como a legislação federal pertinente (Lei nº 6.015/1973 –
Lei de Registros Públicos).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade facilitar o acesso da população de Armação dos
Búzios aos serviços de registro civil, especialmente no que tange à lavratura de nascimentos e óbitos
ocorridos no Hospital Municipal Rodolpho Perissé.
A criação de um anexo do cartório nas dependências do hospital garantirá maior agilidade,
comodidade e dignidade aos cidadãos, reduzindo a burocracia e evitando o deslocamento de familiares
em momentos delicados, como o nascimento de um filho ou a perda de um ente querido.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Além disso, a medida contribuirá para a regularização documental imediata dos recémnascidos, assegurando o acesso rápido a direitos básicos como inclusão em programas sociais, cadastro
no SUS, emissão de CPF e matrícula escolar.
A proposta está em consonância com a política de descentralização dos serviços públicos e com
os princípios da eficiência, acessibilidade e cidadania.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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