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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaCria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências.
native_id4316

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição rejeitada por pareceres contrários — —
2025-11-07 Proposição rejeitada por pareceres contrários — —
2025-11-07 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Parecer contrário da CCJR — —
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-23 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
PROJETO DE LEI Nº 146/2025
Cria o Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa dos Animais – CMPDA – e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – órgão 
consultivo e deliberativo, instrumento de política pública de destinação e gerenciamento de 
receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à 
defesa e ao bem-estar animal no Município de Armação dos Búzios, visando à saúde humana e a 
proteção ambiental. 
Art. 2° O CMPDA tem como objetivos: 
I – incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente; 
II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel 
cumprimento da legislação de proteção animal; 
Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais;
I – emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do Art. 2° desta Lei;
II – avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle 
de zoonoses; 
III – propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legitimo e 
legal dos animais; 
IV – propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam 
apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste 
Conselho; 
V – propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos 
relacionados à guarda responsável; 
VI – solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, 
que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; 
VII – acionar os órgãos competentes em situações relativas ao bem estar animal; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
VIII – requisitar e acompanhar diligencias e adotar providências contra situações de maus tratos 
aos animais; 
IX – requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à proteção 
animal, em situações previstas na legislação vigente; 
X – propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população 
quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na 
legislação; 
XI – contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no 
Município; 
XII – incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal. 
Art. 4º O CMPDA será constituído por 07 (sete) membros, com mandato de 2 (dois) anos, 
permitida 1 (uma) recondução. 
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Causa Animal e Agricultura; 
IV – 1 (dois) representante de entidades voltada à proteção animal; 
V – 1 (um) médico veterinário da iniciativa privada; 
VI – 1 (um) médico veterinário da inciativa pública;
VII – 1 (um) representante do Legislativo Municipal;
§ 1° Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de atuação. § 2° 
Cada membro tem direito a um voto. 
§ 3° A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante, ficando 
expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios 
de natureza pecuniária. 
§ 4° O CMPDA será presidido por um dos seus membros, eleito por maioria simples, na primeira 
reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de Vice￾Presidente e Secretário. 
§ 5° Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados pelas 
respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
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§ 6° A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada pela maioria, 
mantendo-se inalterada a sua constituição. 
§ 7° A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante Lei. 
§ 8° Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de 12 (doze) 
meses perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade que os 
indicou, para, num prazo de 15 (quinze) dias, providencias a substituição. 
Art. 5º O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 (uma) vez a cada dois meses e, 
extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno. 
§1° A convocação será feita por escrito, enviadas por correio ou correio eletrônico, com 
antecedência de 7 (sete) dias para as sessões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as 
sessões extraordinárias. 
§ 2º As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus 
membros, com presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros, contando com 
o Presidente, que terá o voto de qualidade. 
§ 3º As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos, 
entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos 
realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações especificas afeitas ao 
tema. 
Art. 6º O CMPDA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a 
contar da data da publicação desta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamentou-se na estreita relação entre homens e animais e na 
indissociável correlação entre bem-estar do animal e saúde pública, para o que se faz necessário 
viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações 
destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de 
zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum e da 
sociedade Buziana.
Pretende-se definir uma política pública em defesa dos direitos animais e, com isso, 
proteger também a saúde dos munícipes, haja vista que há uma carência e uma lacuna de ordem 
legal na esfera da municipalidade, tornando-se imprescindível tal iniciativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
Endereço: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 5400 – Centro Comercial Porto Bello
Manguinhos - Armação dos Búzios (RJ) – CEP: 28953-814
Fone: (22) 2629-8591 Ramal: 215
As condutas que representam maus-tratos e crueldade aos animais devem estar 
amplamente expostas em dispositivos de ordem legal, de maneira que se possam eliminar 
definitivamente falhas que impedem a sua repressão e combate a estas práticas.
Este é um instrumento através do qual se poderá agir em favor dos animais de maneira 
democrática, pois é composto de membros advindos de diversos segmentos da sociedade civil 
como entidades protetoras dos animais, estudiosos, técnicos e de membros representantes do 
poder público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor

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