Ofício GAPRE nº 495/2025 Armação dos Búzios, 18 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 70/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23 09:26:19 -03'00'
MENSAGEM Nº 70/2025
Armação dos Búzios, 18 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO a tendência de arrecadação para o exercício financeiro que
aponta excesso de arrecadação nas fontes de recursos 704, 635 e 573;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para despesas
provenientes das demandas apresentadas pelas secretarias e órgãos mencionados na presente
mensagem;
Encaminho o presente Projeto de Lei, por meio desta Mensagem, visando
reforçar as dotações orçamentárias no valor de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e
seiscentos mil reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado através da
metodologia de tendência de arrecadação.
Saliento trata-se de estimativa de arrecadação e que, por precaução e
responsabilidade financeira, não será utilizado o valor total da expectativa de excesso apurada
neste projeto de lei.
Os valores serão destinados, dentre outros, para reforço orçamentário para o
atendimento das seguintes despesas:
- Medicamentos: garante que a população tenha acesso a medicamentos
essenciais da atenção básica de saúde com qualidade, de forma oportuna e permanente.
- Manutenção da atenção especializada ambulatorial e hospitalar e da atenção
primária a saúde: fundamentais para garantir a qualidade e eficiência do atendimento à saúde
da população buziana.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23 09:28:36
-03'00'
- Merenda escolar: fundamental para garantir a alimentação escolar dos nossos
educandos matriculados na rede de ensino municipal e que contribui para a melhoria da
aprendizagem e do rendimento escolar.
- Manutenção das unidades escolares de educação infantil e do ensino
fundamental: etapas fundamentais de desenvolvimento da criança, que contribuem para a
formação de uma base sólida para o futuro de nossos alunos.
- Manutenção das atividades inerentes a Chefia de Gabinete e Secretaria de
Administração, além do reforço orçamentários das políticas públicas de saúde.
Também estão sendo alocados recursos financeiros nos Fundos Municipais de
Meio Ambiente, Pesca Artesanal, Mulher, Idoso e Criança em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica Municipal.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23 09:28:57 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor que
menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 22.600.000,00 (vinte
e dois milhões e seiscentos mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do §
1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de
Arrecadação conforme anexo II, conforme detalhados abaixo:
I - Fonte 573 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural
Vinculado à Educação – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 15.650.000,00 (quinze milhões
e seiscentos e cinquenta mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de
2025;
II - Fonte 635 – Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural
Vinculado à Saúde – Lei nº 12.858/2013, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e
novecentos mil reais), por tendência de arrecadação apurada em 31 de maio de 2025;
III - Fonte 704 – Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás
Natural, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), por tendência de
arrecadação apurada em 31 de maio de 2025;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23 09:31:26 -03'00'
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
2
12
306
0013
2.431
33903000
02.01.22
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Alimentação Escolar
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO
3.769.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1573 - Royalties - Pré-Sal - Educação
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
14
12
365
0017
2.037
33903900
14.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Rede Escolar
MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ED. INFANTIL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.564.300,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1573 - Royalties - Pré-Sal - Educação
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
14
12
361
0017
2.244
33903900
14.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
Rede Escolar
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES - ENS. FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
8.316.700,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1573 - Royalties - Pré-Sal - Educação
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
302
0162
2.319
33903900
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.228.800,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1635 - Royalties - Pré-Sal - Saúde
1 de 5
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23
09:33:22 -03'00'
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
302
0162
2.320
33903900
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA COMPLEMENTAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.072.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1635 - Royalties - Pré-Sal - Saúde
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
303
0165
2.328
33903000
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Gestão da Saúde
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL DE CONSUMO
250.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1635 - Royalties - Pré-Sal - Saúde
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
303
0165
2.328
33903200
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Gestão da Saúde
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
694.564,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1635 - Royalties - Pré-Sal - Saúde
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
122
0165
2.331
33903900
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Gestão da Saúde
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
654.636,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1635 - Royalties - Pré-Sal - Saúde
2 de 5
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23 09:33:41
-03'00'
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
2
04
122
0004
2.023
33903900
02.01.02
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CHEFIA DE GABINETE
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Eventos da Prefeitura
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
534.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
7
18
122
0001
2.235
33903900
07.01.01
FUNDO DO MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Modernização da Administração Pública
MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - FMMA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
41.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
8
04
122
0001
2.428
33903900
08.01.01
FUNDO DA PESCA ARTESANAL
FUNDO MUNICIPAL DA PESCA ARTESANAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Modernização da Administração Pública
MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - FMPA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.500,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
13
04
122
0116
2.166
33903900
13.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A MULHER
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A MULHER
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atenção à Mulher
ATENÇÃO À MULHER
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.500,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
3 de 5
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23 09:33:58
-03'00'
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
9
08
241
0118
2.202
33903900
09.01.01
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE BÚZIOS
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE BÚZIOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
Atenção ao idoso
MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CCI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.500,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
5
08
243
0060
2.176
33903900
05.01.01
FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Atenção a Criança e Adolescente
ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.500,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
302
0162
2.319
33903900
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
440.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
3
10
301
0163
2.323
33903900
03.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
Gestão da Atenção Primária em Saúde
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
300.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
4 de 5
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23 09:34:14 -03'00'
ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
2
04
122
0001
2.263
33903900
02.01.05
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Modernização da Administração Pública
MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECAD
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
653.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
Total da Suplementaçao 22.600.000,00
5 de 5
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.06.23
09:34:29 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
FONTE DE RECURSOS:
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025
05/2025 (A)
05/2024 (B)
06 a 12/2024 (C)
TOTAL D = (B+C)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
27.027.695,85
8.775.157,94
208,00
27.440.669,68 x 208,00
57.077.247,73
84.517.917,41
Cálculo
27.027.695,85
84.517.917,41
111.545.613,26
30.431.228,37
81.114.384,89
17.813.000,00
3.000.000,00
60.301.384,89
Resultado aplicada Tx Incremento
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA SANT'ANNA
Chefe de Gabinete
Previsão de Receita 2025
Excesso provável de arrecadação por Tendência (E)
Excesso Concedido no Decreto nº 2814/2025
Excesso Concedido no Decreto nº 2838/2025
Arrecadação Período 06 a 12/2024 (C) x ∆ =
Arrecadação Projetada =
Total
Demonstração do excesso de arrecadação
Receita realizada até 05/2025 (A)
RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo: x 100
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ =
ANEXO II
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento
Saldo permitido para excesso
1573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº
12.858/2013
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
Previsão Arrecadação 30.431.228,37
Receita Realizada
27.027.695,85
8.775.157,94
27.440.669,68
36.215.827,62
SOMA
DOUGLAS THOMAZ
DE OLIVEIRA SANT
ANNA:12056974703
Assinado de forma digital por
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA
SANT ANNA:12056974703
Dados: 2025.06.23 09:35:23 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
FONTE DE RECURSOS:
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025
05/2025 (A)
05/2024 (B)
06 a 12/2024 (C)
TOTAL D = (B+C)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
8.841.266,67
2.933.139,83
201,43
9.099.327,15 x 201,43
18.328.474,63
27.427.801,78
Cálculo
8.841.266,67
27.427.801,78
36.269.068,45
10.143.742,79
26.125.325,66
5.787.000,00
1.000.000,00
19.338.325,66
ANEXO II
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento
1635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº
12.858/2013
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
Previsão Arrecadação 10.143.742,79
Receita Realizada
8.841.266,67
2.933.139,83
9.099.327,15
12.032.466,98
SOMA
RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo: x 100
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ =
Arrecadação Período 06 a 12/2024 (C) x ∆ =
Arrecadação Projetada =
Total
Demonstração do excesso de arrecadação
Receita realizada até 05/2025 (A)
Resultado aplicada Tx Incremento
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA SANT'ANNA
Chefe de Gabinete
Previsão de Receita 2025
Excesso provável de arrecadação por Tendência (E)
Excesso Concedido no Decreto nº 2793/2025
Excesso Concedido no Decreto nº 2838/2025
Saldo permitido para excesso
DOUGLAS THOMAZ DE
OLIVEIRA SANT
ANNA:12056974703
Assinado de forma digital por
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA
SANT ANNA:12056974703
Dados: 2025.06.23 09:35:53 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2025
FONTE DE RECURSOS: 1704 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
2025
05/2025 (A)
05/2024 (B)
06 a 12/2024 (C)
TOTAL D = (B+C)
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
83.215.282,42
50.606.891,25
64,43
76.173.013,40 x 64,43
49.081.841,55
125.254.854,95
Cálculo
83.215.282,42
125.254.854,95
208.470.137,37
162.644.778,06
45.825.359,31
23.201.000,00
22.624.359,31
ANEXO II
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
Previsão Arrecadação 162.644.778,06
Receita Realizada
83.215.282,42
50.606.891,25
76.173.013,40
126.779.904,65
SOMA
RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo: x 100
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ =
Arrecadação Período 06 a 12/2024 (C) x ∆ =
Arrecadação Projetada =
Total
Demonstração do excesso de arrecadação
Receita realizada até 05/2025 (A)
Resultado aplicada Tx Incremento
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA SANT'ANNA
Chefe de Gabinete
Previsão de Receita 2025
Excesso provável de arrecadação por Tendência (E)
Excesso Concedido no Decreto nº 2792/2025
Saldo permitido para excesso
DOUGLAS THOMAZ DE
OLIVEIRA SANT
ANNA:12056974703
Assinado de forma digital por
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA
SANT ANNA:12056974703
Dados: 2025.06.23 09:36:11 -03'00'