CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
PROJETO DE LEI Nº 149/2025
Dispõe sobre a Política Municipal de
fomento à economia popular solidária, cria o
Conselho Municipal de Economia Popular
Solidária e o Fundo Municipal de Economia
Popular Solidária, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Caberá à Cidade de Armação dos Búzios através da iniciativa do Poder Executivo,
através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, instituir o Plano
Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária que se entrega às estratégias gerais
de desenvolvimento sustentável e aos investimentos sociais, tendo por finalidade a
promoção de atividades econômicas autogestionárias, o incentivo aos empreendimentos
econômicos solidários, bem como a criação de novos grupos e a sua integração a redes
associativas e cooperativistas de produção, comercialização e consumo de bens e
serviços.
§ 1º As diretrizes de que trata o caput deste artigo, visam gerenciar em Armação dos
Búzios a organização, a implementação, o fortalecimento e a divulgação da economia
solidária, mediante políticas integradas, visando a geração de trabalho e renda, a inclusão
social e promoção do desenvolvimento justo e solidário em Armação dos Búzios, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
§ 2° Entende-se como Economia Solidária formas de organização econômica - de
produção, comercialização, finanças e consumo - que tem por base o trabalho associado,
a autogestão, a propriedade coletiva dos meios de produção, a cooperação e a
solidariedade.
Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária:
I - Promover a mudança de paradigmas no que concerne ao desenvolvimento de uma
sociedade em que a vida e a cooperação sejam o cerne, e não a hegemonia do lucro voraz,
insano, inflacionário e avassalador.
Il - criar e manter atualizado o Banco de Dados da Economia Solidária da Cidade de
Armação dos Búzios, com o cadastro dos empreendimentos de Economia Solidária que
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atuem em território do Município e que se enquadrem nos critérios estabelecidos por lei
específica.
III - são considerados empreendimentos da Economia Solidária as iniciativas aprovadas
pelo Fórum Estadual de Economia Popular Solidária conforme os princípios
estabelecidos na plataforma nacional do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
IV - Devem ainda ter registro ou cadastro no Conselho Estadual de Economia Solidária
conforme Lei nº 5.315, de 17 de novembro de 2008 e serem mapeados pela Secretaria
Nacional de Economia Solidária/TEM. Podem ainda serem contemplados os
empreendimentos que:
a) sejam organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão,
da sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho;
b) cujos patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para melhoria e
sustentabilidade do empreendimento e distribuído entre seus membros associados;
c) tenham por instância máxima de deliberação a assembleia geral periódica de seus
associados de acordo com a característica de cada empreendimento;
d) adotem sistema de prestação de contas detalhadas aos seus associados;
e) cujos associados sejam trabalhadores, produtores ou usuários;
f) tenham como princípio a organização coletiva da produção, do serviço e da
comercialização;
g) as condições de trabalho sejam salutares e seguras;
h) respeitem a proteção ao meio ambiente e a todas as formas de vida;
i) respeitem a equidade de gênero, crença e raça;
j) respeitem a não utilização de mão de obra infantil;
k) utilizem a prática de preços justos, sem maximização de lucros nem busca de
acumulação de capital;
I) estimular a participação dos integrantes na formação do capital social do
empreendimento.
V - Facultar o acesso aos serviços de finanças e de crédito e definir os créditos para
seleção de programas e projetos a serem financiados com recursos públicos ou benefícios;
VI - Acompanhar e avaliar a gestão financeira, os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos financiados por recursos públicos;
VII - estimular a criação de cooperativas de crédito, bancos comunitários e bancos de
trocas solidárias;
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VIII - criar e conceder o Selo de Economia Solidária da Cidade de Armação dos Búzios;
IX - Realizar anualmente Plenária Municipal de Economia Solidária;
X - Proporcionar apoio à associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos
para o desenvolvimento e transferência de tecnologias sociais;
XI - estimular a produção intelectual sobre o tema, por meio de estudos, pesquisas,
publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da Economia Solidária;
XII - formar, capacitar e qualificar tecnicamente os trabalhadores dos empreendimentos
da Economia Solidária, proporcionando assessoria técnica continuada;
XIII - caberá à Cidade de Armação dos Búzios instituir o Conselho Municipal de Fomento
à Economia Popular Solidária, composto por igual número de representantes de órgãos e
entidades públicas e de organizações civis da sociedade civil. O conselho deverá
funcionar como instância permanente, consultiva, fiscal, propositiva e deliberativa de
políticas públicas que visem o apoio à implementação de ações que garantam o
fortalecimento da Economia Solidária na Cidade de Armação dos Búzios;
XIV - caberá à Cidade de Armação dos Búzios instituir o Fundo Municipal de Fomento
à Economia Popular Solidária. Os recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia
Solidária captados serão depositados em conta bancária e administrados pelo Conselho
Gestor, a ser supervisionado pelo Conselho Municipal de Fomento à Economia Popular
Solidária;
XV - Articular com outros Municípios, Estado e União, a Rede de Gestores Públicos da
Economia Solidária, que elaboram, executam e implementam e/ou coordenam políticas
públicas de Economia Solidária, visando uniformizar a legislação e otimizar suas ações;
XVI - estabelecer parcerias com órgãos da cidade que tenham espaços físicos ociosos,
para serem utilizados por empreendimentos da Economia Solidária, através de comodato;
XVII - fomento à produção e comercialização com preços justos, comércio solidário e ao
consumo consciente.
Art. 3º As ações de fomento ao comércio justo e solidário e ao consumo consciente do
Plano
Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária devem contemplar,
necessariamente:
I - a criação de espaços de comercialização justa e solidária;
Il - o apoio à constituição de redes e cadeias solidárias de produção, beneficiamento,
comercialização, logística e consumo consciente;
III - o assessoramento técnico contínuo e sistemático à produção e comercialização;
IV- A promoção de educação ao consumo consciente;
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V - A priorização de produtos e serviços da Economia Solidária, nas compras
institucionais dentro da cidade, dando possibilidade de participação dos produtores da
Economia Solidária a participar das licitações.
Art. 4º A Cidade de Armação dos Búzios encaminhará à Secretaria Nacional de Economia
Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, projetos destinados à captação de
recursos destinados a atender às diretrizes integrantes deste Plano.
Art. 5º Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados no
orçamento fiscal e da seguridade social para financiamento das diretrizes do Plano
Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária.
I - Transferências voluntárias de Municípios, Estados e da União;
II - Doações voluntárias de pessoa física;
III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou
internacionais;
IV - Doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;
V - Doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos
internacionais.
Art. 6º Estas diretrizes para a efetivação do Plano Municipal de Fomento à Economia
Popular Solidária entrarão em vigor em até 90 dias a contar de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política municipal de
fomento à Economia Popular Solidária em Armação dos Búzios, promovendo o
desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a geração de trabalho e renda. A proposta
busca fortalecer iniciativas econômicas baseadas na cooperação, autogestão,
solidariedade e respeito ao meio ambiente, criando oportunidades para grupos e
empreendimentos locais que tradicionalmente enfrentam dificuldades de acesso ao
mercado e ao crédito.
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Com a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Economia Popular
Solidária, o município poderá apoiar de forma mais estruturada ações voltadas ao
comércio justo, à produção coletiva, ao consumo consciente e ao fortalecimento do capital
social. Trata-se de uma medida que alinha o poder público às demandas da sociedade civil
por uma economia mais humana, inclusiva e resiliente.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor