CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 150/2025
Institui o programa PrevenEscola, que
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
publicação de relatório semestral sobre o estado
de conservação e infraestrutura das escolas
públicas municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da elaboração e publicação de um relatório semestral sobre o
estado de conservação e infraestrutura das escolas públicas municipais, com o objetivo de identificar e
planejar ações preventivas de manutenção, evitando medidas paliativas e emergenciais.
Art. 2° O relatório deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Secretaria de Planejamento
Urbano, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, considerando aspectos estruturais,
hidráulicos, elétricos, sanitários e de acessibilidade das unidades escolares.
Parágrafo único. O relatório deverá ser elaborado, preferencialmente, por um servidor efetivo,
Garantindo maior continuidade e comprometimento com a fiscalização da infraestrutura escolar.
Art. 3° O documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1- Condições da infraestrutura geral (paredes, telhados, janelas, pisos, acessibilidade, entre outros);
II - Estado de conservação das instalações elétricas e hidráulicas;
III - Funcionamento de sistemas de ventilação e climatização, quando houver;
IV - Condições dos banheiros e bebedouros;
V - Necessidade de pintura e reparos estruturais;
VI - Condições das áreas externas e de lazer (quadras, pátios e jardins);
VII - Segurança do ambiente escolar (portões, cercas, iluminação externa, etc.);
VIII - Necessidade de reformas ou ampliações;
IX - Medidas preventivas a serem adotadas;
X - Cronograma de execução das manutenções necessárias.
Art.4° O relatório semestral deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Armação dos
Búzios e encaminhado à Câmara Municipal de Armação Dos Búzios para acompanhamento,
Fiscalização e analise da comissão permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
Parágrafo único: Os Conselhos Escolares e as Associações de Pais e Professores (APPs) poderão sugerir
esclarecimentos sobre os relatórios e melhorias nas unidades escolares.
Art. 5° Com base nas informações do relatório, a Prefeitura Municipal de Armação Dos Búzios deverá
estabelecer um Plano de Ação Preventivo, definindo prioridades e prazos para execução das
manutenções e reformas necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A infraestrutura escolar adequada é essencial para garantir um ambiente seguro e propício ao
aprendizado dos alunos e ao trabalho dos profissionais da educação. Muitas escolas sofrem com a falta
de manutenção preventiva, o que resulta em situações críticas que demandam soluções emergenciais,
gerando custos elevados para o município.
A implementação de relatórios semestral permitirá uma gestão mais eficiente e planejada,
identificando problemas de forma antecipada, antes que se agravem. Essa medida não acarretará custos
adicionais ao Executivo Municipal, pois será realizada por profissionais já pertencentes ao quadro
técnico da administração pública, garantindo sua execução sem impacto financeiro.
Os relatórios serão encaminhados para a Câmara Municipal de Armação dos Búzios, permitindo
que sejam analisados e discutidos pela Comissão de Educação, possibilitando maior controle social e
transparência na gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, este projeto visa aprimorar a gestão da infraestrutura escolar, prevenindo problemas
estruturais e promovendo a segurança e qualidade do ensino na rede municipal.
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Sala das Sessões, 23 de junho de 2025
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor