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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre a transformação de cargos, criação de cargos e unidades administrativas, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona.
native_id4342

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição arquivada — —
2025-10-16 Publicado — Lei nº 2.106-15/10/2025 no DO-e 609/2025-16/10/2025
2025-10-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-09 Ofício GAP assinado — —
2025-10-09 Ofício GAP assinado — —
2025-10-09 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº432/2025
2025-10-09 Proposição aprovada — —
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em conjunto da CCJR e COSPSMP
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
A
Ofício GAPRE nº 479/2025 Armação dos Búzios, 17 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 69/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre a transformação de cargos, criação de cargos e unidades administrativas, com
alterações na Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, e em seu Anexo 1, na forma que
especifica.”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
E dai
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
YVal
(ta PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
| a » GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 69/2025
Armação dos Búzios, 17 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a inclusa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que “Dispõe sobre a transformação de
cargos, criação de cargos e unidades administrativas, com alterações na Lei nº 1.619, de 28
de janeiro de 2021, e em seu Anexo 1, na forma que especifica.”
A presente proposta legislativa visa adequar a estrutura administrativa do
Município de Armação dos Búzios às demandas contemporâneas de gestão. especialmente no
que se refere à ampliação das políticas públicas de promoção da igualdade e da cidadania.
Dentre as inovações trazidas pelo projeto, destacam-se a criação da Coordenadoria e da
Gerência LGBTQIAPN+, que terão como objetivo primordial promover, articular e executar
políticas públicas específicas voltadas à proteção, inclusão e valorização da população
LGBTQIAPN+ em nosso Município.
A medida atende ao compromisso da Administração Pública Municipal com os
princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e da não discriminação, em
consonância com diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos. A criação dessas
unidades administrativas, permitirá a implementação de ações afirmativas, a articulação com
órgãos públicos e entidades da sociedade civil, bem como a capacitação de servidores e o
combate à violência e preconceito motivados por orientação sexual ou identidade de gênero.
Além disso, o projeto contempla a transformação de cargos comissionados já
existentes, sem acréscimo de despesa pública, garantindo equilíbrio orçamentário e respeito à
responsabilidade fiscal. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores. certo de que a proposta contribuirá significativamente para o fortalecimento
institucional do Município de Armação dos Búzios e para a promoção de uma sociedade mais
justa, plural e inclusiva.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Atenciosamente.
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PA
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
(
aaa À
PROJETO DE LEINº /2025
Dispõe sobre a transformação de cargos.
criação de cargos e unidades
administrativas, com alterações da Lei
nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de
seu Anexo I, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Ficam criados os incisos XXI e XXII, do art. 34, da Lei nº 1.619 de 28 de
janeiro de 2021. passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. [...]:
XXI - Coordenadoria LGBTQIAPN+:;
XX II - Gerência LGBTQIAPN+.”
Art. 2º Ficam criados os $$ 19 e 20, do art. 34, Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. [...]:
819. Compete ao Coordenador LGBTQIAPN-+:
I - coordenar campanhas educativas e antidiscriminatórias para a população
LGBTQIAPN-+:
IH - promover e executar programas de cooperação com organizações públicas e
privadas direcionadas à causa;
HI - articular, promover e executar a política municipal de enfrentamento à
violência contra a população LGBTQIAPN+:
IV - demais atividades que se fizerem necessárias para a efetivação e proteção
dos direitos da população LGBTQIAPN-.
$20. Compete ao Gerente LGBTQIAPN+:
I - colaborar com diferentes secretarias. órgãos e entidades da sociedade civil
para garantir a transversalidade das políticas LGBTQIAPN+:
H - promover a capacitação de servidores públicos e a sensibilização da
sociedade sobre as questões LGBTQIAPN+:
HI - garantir a divulgação das ações e informações sobre as políticas
LGBTQIAPN+, submetendo-as previamente à Secretária de Desenvolvimento, para posterior
envio à Subsecretaria de Comunicação Social;
IV - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo
Coordenador LGBTQIAPN+.”
VA
Art. 3º Fica revogado o inciso VI, o $ 5º, o inciso IX do 8 8º, e o inciso IX do $
9º, todos do art. 26, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 4º Ficam alterados o inciso I, do 8 1º, inciso I do $ 3º. e inciso VIII, do $ 9º,
todos do art. 26, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 26 [...]:
81º [...]
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das
atividades de Coordenadoria da Unidade de Administração Financeira, da Coordenadoria do
Tesouro. da Gerência de Fiscalização e do Setor de apoio às atividades da SEFIN;
83º [...]
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das
atividades da Gerência de Fiscalização, da Gerência de ITBI e do Setor de apoio às atividades
da SEFIN.
89º [...]
VIII - homologar as alterações cadastrais que influenciam lançamentos
tributários.”
Art. 5º Ficam revogados o inciso XXXVII e o 8 38, todos do art. 32, da Lei nº
1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 6º Ficam revogados o inciso V e o & 3º, todos do art. 44, da Lei nº 1.619, de
28 de janeiro de 2021.
Art. 7º Ficam alterados o inciso I, do 8 8º, e o inciso I do $ 11, todos do art. 44,
da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
8 8[..]
I- dar suporte e assessoramento em suas atribuições.
SLI]
I - dar suporte e assessoramento em suas atribuições.
Art. 8º Ficam criados. por transformação, os seguintes cargos, conforme tabela
abaixo, que passam a constar no Anexo I, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021:
Supervisor Il 2.553,93 2.553,93
Coordenador LGBTQIAPN+ 6317.86 | 6.317,86
Gerente LGBTQIAPN+ 4.512,76 | 4.512,76
um 16.607,95
Parágrafo único. Para a transformação, sem acréscimo de despesa. de que trata o
caput, serão extintos os seguintes cargos:
Coordenador de Cadastro Imobiliário 6.317,86
Coordenador da Unidade de Obras Públicas 6.317.86
Gerente de Vigilância Sanitária 4.512,76
17.148,48
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025
Prefeito

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