CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 154/2025.
Institui a Política Municipal de Incentivo à
Terapia Assistida por Animais (TAA) no
Município de Armação dos Búzios, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Terapia Assistida por Animais (TAA) no
âmbito do Município de Armação dos Búzios, com o objetivo de promover e incentivar o uso de
animais em terapias voltadas ao bem-estar físico, emocional e social de pacientes.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Terapia Assistida por Animais (TAA) a prática
que utiliza animais treinados, com a devida supervisão profissional, em atividades terapêuticas,
visando apoiar o tratamento de pessoas em diversas instituições de saúde e assistência social.
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo à Terapia Assistida por Animais (TAA) abrange a oferta e
implementação da TAA em:
I – Hospitais públicos e privados;
II – Clínicas de psicoterapia e de atendimento psicológico;
III – Laboratórios de diagnóstico e análise clínica;
IV – Clínicas de atendimento médico e reabilitação em geral;
V – Outras instituições de saúde ou assistência social que, por suas características, possam integrar a
TAA em suas atividades.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo à Terapia Assistida por Animais (TAA):
I – Proporcionar apoio terapêutico adicional a pacientes com necessidades especiais, tais como
crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas em tratamento prolongado;
II – Humanizar o atendimento em saúde, promovendo benefícios físicos e emocionais comprovados
pela TAA, e fortalecendo o vínculo terapêutico entre pacientes e profissionais de saúde;
III – Facilitar a socialização, redução de ansiedade e melhora do estado psicológico e emocional dos
pacientes, especialmente em tratamentos de saúde mental e reabilitação física;
IV – Estabelecer parcerias com instituições especializadas em TAA e com profissionais qualificados
para garantir o desenvolvimento seguro e eficaz das atividades;
V – Incentivar estudos, pesquisas e a capacitação de profissionais especializados em TAA, com vistas
a aprimorar e ampliar sua utilização.
Art. 4º A implementação da Terapia Assistida por Animais (TAA) nas instituições referidas no Art. 2º
deve obedecer aos seguintes critérios:
I – A presença de profissionais de saúde especializados, como terapeutas ocupacionais, psicólogos,
médicos, fisioterapeutas e outros que supervisionarão a terapia;
II – A utilização de animais treinados e certificados para a prática da TAA, respeitando as normas de
segurança e bem-estar dos animais e dos pacientes;
III – A realização de avaliações periódicas dos animais quanto à saúde, comportamento e capacidade
de adaptação às atividades, de forma a assegurar um ambiente seguro para todos;
IV – O cumprimento de diretrizes de higiene, segurança e biossegurança, de acordo com
regulamentações específicas para a prática da TAA.
Art. 5º O Estado poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas,
universidades, organizações não governamentais e centros de pesquisa que atuem com TAA, visando à
capacitação de profissionais e ao treinamento de animais adequados.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de conscientização para a população
sobre os benefícios da Terapia Assistida por Animais, além de divulgar as unidades de atendimento
que disponibilizam essa modalidade terapêutica.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Terapia Assistida por Animais (TAA) é uma prática terapêutica amplamente reconhecida por
seu impacto positivo na saúde física, emocional e social de pacientes com diversas condições de saúde.
Estudos científicos comprovam que a interação com animais proporciona uma série de benefícios,
como redução do estresse e da ansiedade, melhora do humor e da socialização, e, em muitos casos,
potencialização dos efeitos de outros tratamentos. Esses benefícios são especialmente valiosos em
ambientes de saúde e reabilitação, onde a TAA pode contribuir para o bem-estar geral dos pacientes e
para a humanização do atendimento.
A implementação da TAA em hospitais, clínicas, laboratórios e demais unidades de saúde e
assistência social no município de Armação dos Búzios visa atender uma demanda crescente por
terapias complementares que possam fortalecer o tratamento tradicional. A prática é particularmente
eficaz para pacientes que enfrentam longos períodos de hospitalização, tratamento de saúde mental e
reabilitação física, e que podem se beneficiar do apoio terapêutico emocional proporcionado pela
presença e interação com animais.
Este projeto de lei propõe a criação de uma política municipal para incentivar o uso da TAA em
diversas instituições de saúde, garantindo que a prática seja conduzida com segurança, ética e eficácia.
A política busca estabelecer diretrizes claras para a capacitação de profissionais e para o treinamento
dos animais, assegurando o bem-estar de todos os envolvidos.
Além disso, a política permitirá que o Estado celebre parcerias com organizações especializadas
e instituições de ensino, ampliando o alcance da TAA e fortalecendo a formação de profissionais na
área. A promoção de campanhas de conscientização para a população sobre os benefícios da TAA
também contribuirá para que mais pessoas conheçam e tenham acesso a essa terapia, que pode ser um
valioso recurso de apoio ao tratamento médico e psicológico.
Acreditamos que a criação desta política pública será um marco no atendimento humanizado e
inclusivo em Armação dos Búzios, promovendo saúde e bem-estar para os cidadãos e fortalecendo a
relação entre humanos e animais de maneira segura e benéfica.
Logo, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, que
representa um avanço na qualidade da saúde pública e privada no nosso Município.
Armação dos Búzios, 1 de agosto de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor