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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre criar o logradouro e denominar a servidão que fica ligada a rua Custódio Alves (logradouro 0677), no Capão, como servidão Wanderson Silva Azevedo.
native_id4352

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada — —
2025-10-31 Publicado — Publicado no DOL-e 0097/2025-LEI ORDINÁRIA Nº. 2.105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-31 Aguardando Publicação — —
2025-10-31 Norma promulgada — LEI Nº 2.111 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-20 Aguardando promulgação da lei — LEI 2.105 de 14 de outubro de 2025.
2025-10-11 Sanção tácita ocorrida — —
2025-09-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-18 Ofício GAP assinado — —
2025-09-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 413/2025.
2025-09-18 Proposição aprovada — —
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-04 Proposição aprovada — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-04 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 155/2025
Dispõe sobre cria o logradouro e denominar a 
servidão que fica ligada a rua Custódio Alves 
(logradouro 0677), no Capão. Passando a ser 
denominada como servidão Wanderson Silva 
Azevedo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a criação e a denominação com o nome de Wanderson Silva Azevedo, a 
servidão que fica ligada a rua Custódio Alves (logradouro 0677), no Capão.
Art. 2° - º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 O Projeto de Lei ora apresentado visa atender à solicitação dos moradores que buscam a criação do 
logradouro e denominação da servidão, atualmente sem nome, localizada no Capão. Com a denominação 
da servidão em questão, os moradores situados no trecho poderão usufruir de vários serviços que 
necessitam de localização, como por exemplo, correspondências, entrega de mercadorias, e a prestação 
de serviços de concessionaria de energia elétrica, telefonia e internet.
Sendo só para o momento, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 1 de agosto de 2025.
 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor

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