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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre alterar a Resolução de nº. 892, de 30 dezembro de 2014. (Regimento Interno da Câmara Municipal).
native_id4353

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Norma promulgada — RESOLUÇÃO Nº 1.135 DE 14 de maio de 2026.
2026-05-15 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-05-14 Proposição aprovada — —
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — A MATÉRIA ENCONTRA-SE NO GABINETE DA 1ª SECRETARIA EM 06.04.2026.
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando de atraso n° 109 de 30/10/2025
2025-09-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2025
Dispõe sobre alterar a Resolução de nº. 892, de 
30 dezembro de 2014. (Regimento Interno da 
Câmara Municipal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios), passando a contar com as seguintes 
redações: 
“Art. 42. (...)
(...)
III – Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Drenagem, Meio Ambiente e Pesca.
(...)
Art. 74. Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Drenagem, Meio Ambiente 
e Pesca, opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços 
públicos locais, sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, 
analisar e opinar sobre projetos e contratos relacionados à drenagem e à prevenção de alagamentos, 
sugerindo alterações quando necessário, assim como debates acerca do meio ambiente e pesca.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Especial de Acompanhamento de Obras de Drenagem e Prevenção de Alagamentos 
(CEAODPA), instituída por meio da Resolução nº 1.108/2025, demonstrou ao longo de seus seis meses 
de funcionamento a relevância e a urgência do tema da drenagem urbana para a cidade de Armação dos 
Búzios. O relatório final da comissão revela uma crise estrutural que compromete diretamente a qualidade 
de vida da população, a segurança urbana, a proteção ambiental e a eficiência dos serviços públicos.
As ações de fiscalização, os dados compilados, os contratos analisados e os encaminhamentos 
propostos evidenciam que a problemática da drenagem não é pontual ou episódica, mas sim contínua e 
transversal, exigindo acompanhamento permanente por parte do Poder Legislativo. A complexidade das 
demandas identificadas, que envolvem desde a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico até a 
articulação com concessionárias e órgãos de controle, exige institucionalidade, continuidade e maior 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
integração com as pautas da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio 
Ambiente e Pesca.
Diante disso, propõe-se a incorporação da CEAODPA à referida Comissão Permanente, com a 
consequente alteração de seu nome para Comissão de Obras, Drenagem, Serviços Públicos, Saneamento, 
Meio Ambiente e Pesca. A mudança visa refletir, de forma objetiva, a ampliação das atribuições e garantir 
que o tema da drenagem urbana receba o tratamento constante, especializado e integrado que a sua 
gravidade requer.
A medida também fortalece o papel fiscalizador da Câmara Municipal, assegurando que as 
constatações e propostas da CEAODPA não se percam com o fim de seu prazo regimental, mas sejam 
incorporadas à agenda institucional da Casa Legislativa, com poder deliberativo contínuo.
Sala das Sessões, 1 de agosto de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador
AURÉLIO BARROS AREAS
Vereador

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