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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 156/2025
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a
instituir o Programa de Distribuição de Ração a
Animais em Situação de Vulnerabilidade em
virtude de emergências de saúde pública e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Distribuição de Ração, com o
objetivo de promover a entrega de ração para animais de tutores em situação de vulnerabilidade social,
protetores independentes e Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Município de Armação dos
Búzios, sempre que declarada situação de emergência de saúde pública.
§ 1º O programa previsto neste artigo poderá ser implantado mediante regulamentação do Poder
Executivo, que definirá os critérios de cadastro, distribuição, fiscalização e prestação de contas.
§ 2º O benefício poderá ser estendido a famílias inscritas em programas sociais do município ou em
situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas
para viabilizar o fornecimento e a distribuição da ração.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a criar um programa de apoio
emergencial para garantir a alimentação adequada de animais domésticos de famílias de baixa renda,
protetores independentes e organizações de proteção animal, sobretudo em situações de emergência de
saúde pública ou calamidade.
A pandemia de Covid-19 evidenciou a necessidade de políticas públicas que contemplem não
apenas as pessoas, mas também os animais domésticos que dependem integralmente de seus tutores. A
presente proposição visa assegurar condições mínimas de bem-estar animal, contribuindo também para
a saúde pública do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
Por se tratar de projeto autorizativo, não há vício de iniciativa, uma vez que não cria obrigação de
despesa, mas apenas autoriza o Poder Executivo a instituir o programa, cabendo a ele a regulamentação
e execução.
Sala das Sessões, 4 de agosto de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor
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