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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa de Distribuição de Ração a Animais em Situação de Vulnerabilidade em virtude de emergências de saúde pública e dá outras providências.
native_id4361

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada — —
2025-11-26 Publicado — LEI ORDINÁRIA Nº. 2.130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado no DOL_e0109/2025 Publicado no Do-e628-28/11/2025
2025-11-25 Aguardando Publicação — —
2025-11-25 Norma promulgada — —
2025-11-24 Aguardando promulgação da lei — Lei Ordinária nº2.130- 24/11/2025
2025-11-10 Sanção tácita ocorrida — —
2025-10-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-14 Ofício GAP assinado — —
2025-10-14 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº440/2025
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 156/2025
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a 
instituir o Programa de Distribuição de Ração a 
Animais em Situação de Vulnerabilidade em 
virtude de emergências de saúde pública e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Distribuição de Ração, com o 
objetivo de promover a entrega de ração para animais de tutores em situação de vulnerabilidade social, 
protetores independentes e Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Município de Armação dos 
Búzios, sempre que declarada situação de emergência de saúde pública.
§ 1º O programa previsto neste artigo poderá ser implantado mediante regulamentação do Poder 
Executivo, que definirá os critérios de cadastro, distribuição, fiscalização e prestação de contas.
§ 2º O benefício poderá ser estendido a famílias inscritas em programas sociais do município ou em 
situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas 
para viabilizar o fornecimento e a distribuição da ração.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a criar um programa de apoio 
emergencial para garantir a alimentação adequada de animais domésticos de famílias de baixa renda, 
protetores independentes e organizações de proteção animal, sobretudo em situações de emergência de 
saúde pública ou calamidade.
A pandemia de Covid-19 evidenciou a necessidade de políticas públicas que contemplem não 
apenas as pessoas, mas também os animais domésticos que dependem integralmente de seus tutores. A 
presente proposição visa assegurar condições mínimas de bem-estar animal, contribuindo também para 
a saúde pública do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
Por se tratar de projeto autorizativo, não há vício de iniciativa, uma vez que não cria obrigação de 
despesa, mas apenas autoriza o Poder Executivo a instituir o programa, cabendo a ele a regulamentação 
e execução.
Sala das Sessões, 4 de agosto de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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