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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 157/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de
profissional habilitado em segurança do trabalho em
obras, reformas e demolições no município de
Armação dos Búzios, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a obrigatoriedade da
contratação e apresentação de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em Segurança do
Trabalho em todas as obras de construção civil, reformas e demolições realizadas no município.
§1º O profissional habilitado deverá ser Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente
registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou outro órgão competente.
§2º O laudo técnico deverá conter análise de riscos, plano de segurança da obra e demais informações
exigidas pela legislação vigente, em especial pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do
Trabalho, com destaque para a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção) e NR-35 (Trabalho em Altura), entre outras aplicáveis.
Art. 2º A apresentação do laudo técnico de Segurança do Trabalho será condição obrigatória para a
liberação de alvarás de construção, reforma ou demolição junto ao órgão competente da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos fiscalizadores, especialmente a
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Vigilância Sanitária, fiscalizar o cumprimento desta Lei e
tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis pela obra às sanções administrativas
previstas na legislação municipal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Parágrafo único. As penalidades podem incluir:
I.Advertência formal;
II.Multa;
III.Interdição da obra;
IV.Suspensão ou cassação do alvará de construção, reforma ou demolição;
V.Comunicação aos órgãos de fiscalização estadual e federal;
VI.Outras medidas cabíveis conforme a legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal garantir a segurança dos trabalhadores,
dos moradores do entorno e do meio ambiente durante a execução de obras, reformas e demolições no
Município de Armação dos Búzios.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, assegura a redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Complementarmente, as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (como a NR-18 e a NR-35) estabelecem diretrizes
específicas para garantir condições adequadas de segurança na indústria da construção.
Ao exigir a presença de profissional habilitado e a apresentação de laudo técnico de segurança
como condição para emissão de alvarás, o Município de Armação dos Búzios se antecipa a potenciais
acidentes, amplia a responsabilidade técnica nas obras e protege a vida e a integridade dos envolvidos
direta ou indiretamente nas intervenções urbanas.
Além disso, a medida contribui para a valorização da engenharia e da técnica no setor da
construção civil, promovendo maior profissionalismo e conformidade com os padrões legais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante
iniciativa em defesa da vida, da segurança e da ordem urbana em nosso município.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor
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