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materia nº 157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em segurança do trabalho em obras, reformas e demolições e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição arquivada — Arquivada à pedido do Autor no memorando nº07/2025.
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-06 Proposição inclusa no Expediente — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 157/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de 
profissional habilitado em segurança do trabalho em 
obras, reformas e demolições no município de 
Armação dos Búzios, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a obrigatoriedade da 
contratação e apresentação de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em Segurança do 
Trabalho em todas as obras de construção civil, reformas e demolições realizadas no município.
§1º O profissional habilitado deverá ser Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente 
registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou outro órgão competente.
§2º O laudo técnico deverá conter análise de riscos, plano de segurança da obra e demais informações 
exigidas pela legislação vigente, em especial pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do 
Trabalho, com destaque para a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da 
Construção) e NR-35 (Trabalho em Altura), entre outras aplicáveis.
Art. 2º A apresentação do laudo técnico de Segurança do Trabalho será condição obrigatória para a 
liberação de alvarás de construção, reforma ou demolição junto ao órgão competente da Prefeitura 
Municipal.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos fiscalizadores, especialmente a 
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Vigilância Sanitária, fiscalizar o cumprimento desta Lei e 
tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis pela obra às sanções administrativas 
previstas na legislação municipal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Parágrafo único. As penalidades podem incluir:
I.Advertência formal;
II.Multa;
III.Interdição da obra;
IV.Suspensão ou cassação do alvará de construção, reforma ou demolição;
V.Comunicação aos órgãos de fiscalização estadual e federal;
VI.Outras medidas cabíveis conforme a legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal garantir a segurança dos trabalhadores, 
dos moradores do entorno e do meio ambiente durante a execução de obras, reformas e demolições no 
Município de Armação dos Búzios.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, assegura a redução dos riscos inerentes ao 
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Complementarmente, as Normas 
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (como a NR-18 e a NR-35) estabelecem diretrizes 
específicas para garantir condições adequadas de segurança na indústria da construção.
Ao exigir a presença de profissional habilitado e a apresentação de laudo técnico de segurança 
como condição para emissão de alvarás, o Município de Armação dos Búzios se antecipa a potenciais 
acidentes, amplia a responsabilidade técnica nas obras e protege a vida e a integridade dos envolvidos 
direta ou indiretamente nas intervenções urbanas.
Além disso, a medida contribui para a valorização da engenharia e da técnica no setor da 
construção civil, promovendo maior profissionalismo e conformidade com os padrões legais.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta importante 
iniciativa em defesa da vida, da segurança e da ordem urbana em nosso município.
 Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025
 ADIEL DA SILVA VIEIRA
 Vereador Autor

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