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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre instituir no âmbito municipal a campanha “agosto caramelo” dedicada a conscientização, ações contra o abandono de animais e dá outras providências.
native_id4370

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição rejeitada por pareceres contrários — —
2025-11-04 Proposição rejeitada por pareceres contrários — —
2025-11-04 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Parecer contrário da CCJR — —
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-11 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 159 / 2025
Institui no âmbito municipal a campanha “agosto 
caramelo” dedicada a conscientização ações contra o 
abandono de animais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios o mês 
“Agosto Caramelo”, dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais e dá outras 
providências. 
Art. 2º A campanha “Agosto Caramelo” possui o objetivo de desestimular o abandono de cães 
e gatos na cidade.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de agosto, mês em que é 
comemorado o Dia Mundial do Cão. 
Parágrafo Único – Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:
I – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas; 
II – Veiculação de campanhas de mídias sociais, colocando-se a disposição da população 
informações em banners, cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos informando sobre o 
abandono de animais.
III – A difusão por intermédio dos meios de comunicação de massa em espaços nobres, de 
campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao abandono de animais. 
IV – A ampla participação das escolas, das universidades e de entidades de proteção animal em 
todo o Território Municipal na formulação da execução da campanha; 
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V – Outros atos e procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos dessa 
campanha;
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 11 de agosto de 2025.
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
O abandono é uma grave e covarde violação dos direitos dos animais e na maioria das vezes os 
animais abandonados são filhotes ou animais de idade avançada, onde as chances de sobrevivência são 
mais reduzidas ainda. Esse é um problema de todos nós, é uma questão de relevância pública, pois os 
animais são acometidos por fome, frio, doenças e em muitas vezes atrapalham o fluxo de transito 
causando acidentes graves, vitimando os animais que vagam pelas ruas atrás de alimentos, rasgando 
sacos de lixo e até mesmo sendo vítima de maus tratos diariamente por pessoas maldosas. 
Os animais em situação de rua podem ser infectados com doenças fatais, como a parvovirose, 
transmitidas quando o animal inala os detritos de outros animais já infectados. Algumas dessas 
doenças podem ser transmitidas até mesmo para nós seres humanos, vindos a se tratar portanto de um 
problema que impacta a saúde publica geral. O mês escolhido para essa campanha de conscientização 
contra o abandono animal foi o mês de Agosto, por ser o mês em que se é comemorado o Dia Mundial 
do cão, esses importantes animais acompanham a humanidade desde os primórdios, através de sua 
utilização como guarda, como suporte à caça ou até mesmo como companhia, sendo utilizado inclusive 
como cão-guia, tratamento contra a depressão, ansiedade e no tratamento de várias outras doenças 
sendo conhecido como Pet-terapia. 
3
O animal escolhido para ser o mascote oficial da campanha contra o abandono não poderia ser 
outro a não ser o nosso tão conhecido vira-lata caramelo, uma homenagem a sub-raça mais popular do 
Brasil e que recentemente vem ganhando cada vez mais a admiração dos Brasileiros com seu olhar 
pidão e semblante agradável, pelagem curta nos mais diversos tons, sendo uma das suas principais 
características o temperamento dócil e simpático, adaptando-se aos mais diversos meios de convívio.
Por todos esses motivos citados, essa Lei Municipal tem importante relevância, garantindo 
palestras, eventos e atividades educativas bem como campanhas em mídias sociais para desestimular o 
abandono desses animais. Diante do exposto peço para que meus nobres pares, vereadores e 
vereadoras, aprovem este projeto de lei, a fim de instituir na cidade de Armação dos Búzios a 
Campanha Anual Contra o Abandono Animal em nosso município.
Armação dos Búzios, 11 de agosto de 2025.
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor

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