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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
PROJETO DE LEI Nº 161 /2025
Dispões sobre instituir a Política
Municipal de Capacitação em
Primeiros Socorros para
Professores e Alunos da Rede
Municipal de Ensino, no âmbito do
Município de Armação dos Búzios,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política
Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros para Professores e Alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – a conscientização sobre a importância do atendimento rápido e correto em casos de
acidentes e emergências;
II – o oferecimento de noções básicas de primeiros socorros adequadas à idade dos alunos
e à função dos professores;
III – o estímulo à cultura de prevenção e segurança no ambiente escolar;
IV – a promoção da integração entre escola, comunidade e órgãos de saúde e segurança.
Art. 3º As diretrizes desta Política compreendem:
I – o desenvolvimento de conteúdo teórico e prático, compatível com cada faixa etária;
II – a priorização de ações de orientação preventiva;
III – o incentivo à participação de profissionais da saúde, defesa civil e corpo de
bombeiros em caráter colaborativo;
IV – o respeito às diretrizes da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas),
no que couber.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo os conteúdos,
cronogramas, métodos de capacitação, formas de avaliação e parcerias necessárias para
sua execução.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas progressivamente, observada
a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo de outras medidas já existentes.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a conscientização e
o preparo de professores e alunos para agir de forma segura em emergências no
ambiente escolar.
Embora a Lei Federal nº 13.722/2018 - conhecida como Lei Lucas - já
estabeleça a obrigatoriedade de capacitação de professores e funcionários em
primeiros socorros, propõe-se, por meio desta iniciativa municipal, a inclusão de
alunos, com conteúdos adequados à idade, como medida educativa e preventiva,
fortalecendo a cultura de segurança.
Dados do Ministério da Saúde apontam que acidentes em ambiente escolar,
como quedas, engasgos e crises convulsivas, representam parcela significativa das
ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.
O atendimento inicial, realizado de maneira correta e imediata, pode salvar
vidas e reduzir sequelas.
Importante destacar que este projeto respeita integralmente a autonomia do
Poder Executivo, ao estabelecer apenas as diretrizes e objetivos da política,
deixando para a regulamentação posterior a definição de métodos, cronogramas e
parcerias, bem como a adequação orçamentária.
Assim, a proposta busca garantir a efetividade da política pública e
contribuir para a segurança e bem-estar da comunidade escolar
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
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