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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispões sobre instituir a Política Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros para Professores e Alunos da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências
native_id4382

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada
2025-12-19 Publicado publicado no DOL-e 0119- Lei 2.145-16-12-2025
2025-12-19 Aguardando Publicação
2025-12-19 Norma promulgada Lei nº2.145, de 16/12/2025
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei
2025-12-10 Sanção tácita ocorrida
2025-11-17 Aguardando sanção governamental
2025-11-11 Ofício GAP assinado
2025-11-11 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº484/2025
2025-11-11 Proposição aprovada
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Parecer favorável da comissão
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-13 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-13 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
PROJETO DE LEI Nº 161 /2025
Dispões sobre instituir a Política 
Municipal de Capacitação em 
Primeiros Socorros para 
Professores e Alunos da Rede 
Municipal de Ensino, no âmbito do 
Município de Armação dos Búzios, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus 
representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política 
Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros para Professores e Alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Art. 2º São objetivos desta Política: 
I – a conscientização sobre a importância do atendimento rápido e correto em casos de 
acidentes e emergências; 
II – o oferecimento de noções básicas de primeiros socorros adequadas à idade dos alunos 
e à função dos professores; 
III – o estímulo à cultura de prevenção e segurança no ambiente escolar; 
IV – a promoção da integração entre escola, comunidade e órgãos de saúde e segurança.
Art. 3º As diretrizes desta Política compreendem: 
I – o desenvolvimento de conteúdo teórico e prático, compatível com cada faixa etária; 
II – a priorização de ações de orientação preventiva; 
III – o incentivo à participação de profissionais da saúde, defesa civil e corpo de 
bombeiros em caráter colaborativo; 
IV – o respeito às diretrizes da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei Lucas), 
no que couber. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo os conteúdos, 
cronogramas, métodos de capacitação, formas de avaliação e parcerias necessárias para 
sua execução.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas progressivamente, observada 
a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo de outras medidas já existentes.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a conscientização e 
o preparo de professores e alunos para agir de forma segura em emergências no 
ambiente escolar. 
Embora a Lei Federal nº 13.722/2018 - conhecida como Lei Lucas - já 
estabeleça a obrigatoriedade de capacitação de professores e funcionários em 
primeiros socorros, propõe-se, por meio desta iniciativa municipal, a inclusão de 
alunos, com conteúdos adequados à idade, como medida educativa e preventiva, 
fortalecendo a cultura de segurança. 
Dados do Ministério da Saúde apontam que acidentes em ambiente escolar, 
como quedas, engasgos e crises convulsivas, representam parcela significativa das 
ocorrências envolvendo crianças e adolescentes. 
O atendimento inicial, realizado de maneira correta e imediata, pode salvar 
vidas e reduzir sequelas. 
Importante destacar que este projeto respeita integralmente a autonomia do 
Poder Executivo, ao estabelecer apenas as diretrizes e objetivos da política, 
deixando para a regulamentação posterior a definição de métodos, cronogramas e 
parcerias, bem como a adequação orçamentária. 
Assim, a proposta busca garantir a efetividade da política pública e 
contribuir para a segurança e bem-estar da comunidade escolar
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor

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