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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre modificar o inciso XIV e o Parágrafo único do art. 41, revogar o § 11 do art. 41-A Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e alterar a Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
native_id4394

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição arquivada — —
2025-09-10 Publicado — Publicado no Do-e nº591/2025- 10_09_2025- Lei de nº2094 de 2025
2025-09-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-08 Ofício GAP assinado — —
2025-09-05 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 397/2025
2025-09-04 Proposição aprovada — —
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — FAVORÁVEL: CCJR E COSPMP
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-15 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Lied!
8)
Ofício GAPRE nº 544/2025 Armação dos Búzios, 13 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência. para a indispensável apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 73/2025 e respectivo Projeto de Lei anexo, que
“Dispõe sobre modificar o inciso XIV e o Parágrafo único, do art. 41, revogar o $ 1 do art.
41-A Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e alterar a Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008,
e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
A
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Val
A “tu ) PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
pe GABINETE DO PREFEITO
[A
MENSAGEM Nº 73/2025
Armação dos Búzios, 13 de agosto de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre modificar o inciso XIV e o Parágrafo único, do art. 41,
revogar o $ 11 do art. 41-A Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e alterar a Lei nº 701, de 16
de dezembro de 2008, e dá outras providências”.
O Projeto em comento tem por objetivo agilizar a tramitação dos processos que
tramitam pela Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e
Fiscalização e manter sob a gestão da Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos
Ambiental e Urbanístico a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Com isso, sempre com a ideia de criar condições para atingir a máxima eficiência
e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, propõe-se a presente
modificação que visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade,
transparência e presteza.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências. minhas afirmações de
admiração e apreço.
DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
A
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
*Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2025
Dispõe sobre modificar o inciso XIV e o
Parágrafo único do art. 41, revogar o $ 11 do
art. 41-A Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de
2021 e alterar a Lei nº 701, de 16 de
dezembro de 2008, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º O inciso XIV e o Parágrafo único do art. 41 da Lei nº 1.619. de 28 de
janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. [...]:
[...]
XIV - gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
La]
Parágrafo único. Fica vinculado à Secretaria Municipal do Ambiente e
Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, o Fundo Municipal do Meio
Ambiente, instituído pela Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008 e o Conselho Municipal do
Meio Ambiente.
Art. 2º O art. 7º, caput, o art. 8º, caput e incisos V, IX, XII e XIII, da Lei nº 701,
de 16 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente será coordenada pela
Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização,
a quem caberá:
[55]
Art. 8º. A Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e
Urbanístico, e Fiscalização, para exercer a coordenação administrativa, financeira e contábil do
Fundo Municipal de Meio Ambiente, deverá criar, por ato normativo. a Comissão de Gestão
do Fundo Municipal de Meio Ambiente, constituída por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois)
indicados pelo Secretário Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico,
e Fiscalização, 1 (um) indicado pelo CMMA, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e terá o
apoio técnico operacional da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação.
[...]
V - analisar, emitir parecer conclusivo e submeter ao Secretário Municipal do
Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, os projetos e atividades
propostos:
[...]
IX - elaborar e manter atualizado o programa financeiro de despesas e
pagamentos que deverão ser autorizados pelo Secretaria Municipal do Ambiente e
Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização;
[...]
XII - elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre
a Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização
e entidades públicas ou privadas, em consonância com os objetivos do Fundo Municipal de
Meio Ambiente;
XI - elaborar e submeter ao Secretário Municipal do Ambiente e
Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização o Regimento Interno de
funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficam revogados o $ 11 do art. 41-A, o inciso XXVI e o Parágrafo único
do art. 42 da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de agosto de 2025.
Prefeito

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