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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 169/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a instalação de espaços de convivência de animais domésticos em espaços públicos, no município de Armação dos Búzios, na forma que menciona.
native_id4409

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição rejeitada por pareceres contrários — —
2025-11-06 Proposição rejeitada por pareceres contrários — —
2025-11-05 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Parecer contrário da CCJR — —
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-25 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 169 / 2025
Dispõe sobre a instalação de espaços de 
convivência de animais domésticos em espaços 
públicos, no município de Armação dos Búzios, na
forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º As construções, reformas, requalificações, ou modificação de parques, praças e 
outros locais deverão prever a implantação de espaços de convivência de animais 
domésticos e seus proprietários ou tutores.
Parágrafo único. Ao menos 5% (cinco por cento) do espaço dos parques, praças e outros 
locais públicos deverão ser destinados para a convivência com animais domésticos. 
Art. 2º O espaço de convivência com animais domésticos, deverá ser separado dos demais 
espaços e poderá ter equipamentos específicos para os exercícios dos animais. 
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar os espaços e a forma de uso por parte dos 
animais e seus proprietários ou tutores. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
Os animais domésticos estão cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas, 
como mostra levantamento do IBGE sobre a população de animais de estimação em todo o 
território nacional é de 139,3 milhões, composta por: cães (54,2 milhões), aves (39,8 
milhões), gatos (23,9 milhões), peixes (19,1 milhões) e, répteis e pequenos mamíferos (2,3 
milhões). 
Segundo informações da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para 
Animais de Estimação – ABINPET, o Brasil é o terceiro maior país do mundo quando o 
assunto é a população pet e faturamento – atrás somente de EUA (1º) e China (2º). Diante 
dessa realidade, verifica-se também aumento da demanda social para que Poder Público 
implemente políticas de proteção e de promoção do bem-estar dos animais domésticos, em 
benefício também de seus tutores. Nesse sentido, a proposição tem por objetivo dispor 
sobre a instalação de espaços de convivência de animais domésticos em espaços públicos.
2
Como autor de leis que defendem a causa animal, entendo necessário o Poder 
Público implementar políticas públicas para o bem estar dos animais domésticos do nosso 
município.
O espaço de convivência com animais domésticos deverá ser separado dos demais 
espaços, podendo ter equipamentos específicos para os exercícios dos animais. Além disso, 
a proposição determina que caberá ao Poder Executivo a regulamentação dos espaços e a 
determinação da forma de uso por parte dos animais e seus proprietários ou tutores. 
Assim, a iniciativa traz importante opção de lazer, além de promover o bem-estar
animal, garantindo locais específicos nos espaços públicos para sua convivência com os 
tutores. 
Esses números confirmam a tendência que cada vez mais pessoas e famílias 
buscam um animal de estimação para companhia, em busca de afeto e atenção. No entanto, 
com o maior número de pessoas morando sozinhas, e em espaços menores, é patente o 
crescimento por animais cujo cuidado no dia a dia seja mais simples, ou que pelo menos 
exijam menos espaço. Por isso esse crescimento de animais de pequeno porte.
Desta forma os espaços de convivência entre os animais domésticos e os seus 
proprietários/tutores estão cada vez presentes nos espaços públicos e privados no país, 
como é o caso dos shoppings centers, que nos últimos anos têm autorizado a entrada dos 
cachorros e gatos nos seus estabelecimentos, demonstrando que podemos conviver 
harmoniosamente em parques públicos desde que respeitados todos os protocolos de 
higiene e segurança.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa 
para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse 
público.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor

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