| Tipo | Projeto de Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre suprimir dispositivos do PLO de nº. 132/2025, que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2026. |
| native_id | 4418 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-24 | Proposição arquivada | — | — |
| 2025-10-23 | Publicado | — | Publicado no DO-e 613/2025- 23/10/2025-Lei nº2.108-21/10/2025 |
| 2025-10-16 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-10-16 | Veto sobre a proposição rejeitado | — | — |
| 2025-10-01 | Veto apresentado | — | Veto Parcial 1/2025 |
| 2025-09-23 | Aguardando sanção governamental | — | GAP 415/2025 GAP Nº 395 DE 2025 e GAP Nº 415 DE 2025. * OFÍCIO GAP 395 DE 2025 POSSUIA ERRO MATERIAL E O OFÍCIO GAP Nº 415 DE 2025 ELABORADO PARA CORREÇÃO DO MESMO. |
| 2025-09-02 | Ofício GAP assinado | — | — |
| 2025-09-02 | Aguardando assinatura no Oficio GAP | — | GAP Nº 395 DE 2025. |
| 2025-09-02 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-09-01 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-08-28 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-08-28 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-08-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-08-28 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-08-28 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-08-25 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-25 | Aguardando Leitura/Votação | — | — |
| 2025-08-25 | Proposição inclusa no Expediente | — | — |
| 2025-08-25 | Aguardando Pauta | — | — |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ Comissão de Finanças e Orçamento PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº. 2 /2025 Dispõe sobre suprimir dispositivos do PLO de nº. 132/2025, que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE: Art. 1º. Ficam suprimidos do art. 23 do Projeto de Lei nº 132/2025 os incisos III, com suas alíneas “a” e “b”, e IV. Art. 2º. Ficam renumerados, se for o caso, os dispositivos remanescentes do Projeto de Lei Ordinária nº 132/2025. Art. 3º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 132/2025 na data de sua aprovação. Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025. AURÉLIO BARROS AREAS Presidente Relator RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA Vice-Presidente ADIEL DA SILVA VIEIRA Membro