br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre suprimir dispositivos do PLO de nº. 132/2025, que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2026.
native_id4418

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição arquivada — —
2025-10-23 Publicado — Publicado no DO-e 613/2025- 23/10/2025-Lei nº2.108-21/10/2025
2025-10-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-16 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2025-10-01 Veto apresentado — Veto Parcial 1/2025
2025-09-23 Aguardando sanção governamental — GAP 415/2025 GAP Nº 395 DE 2025 e GAP Nº 415 DE 2025. * OFÍCIO GAP 395 DE 2025 POSSUIA ERRO MATERIAL E O OFÍCIO GAP Nº 415 DE 2025 ELABORADO PARA CORREÇÃO DO MESMO.
2025-09-02 Ofício GAP assinado — —
2025-09-02 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 395 DE 2025.
2025-09-02 Proposição aprovada — —
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-28 Proposição aprovada — —
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando Leitura/Votação — —
2025-08-25 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-08-25 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
- RJ
Comissão de Finanças e Orçamento
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº. 2 /2025
Dispõe sobre suprimir dispositivos do PLO
de nº. 132/2025, que trata das diretrizes para 
a elaboração da lei orçamentária de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suprimidos do art. 23 do Projeto de Lei nº 132/2025 os incisos III, com suas 
alíneas “a” e “b”, e IV.
Art. 2º. Ficam renumerados, se for o caso, os dispositivos remanescentes do Projeto de Lei 
Ordinária nº 132/2025.
Art. 3º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 132/2025 na data de 
sua aprovação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.
AURÉLIO BARROS AREAS
Presidente Relator
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vice-Presidente
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Membro

open original →