Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23 / 2025
Altera a Resolução 1.110 de 6 de fevereiro de 2025,
que trata da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios e revoga a
Resolução 1.121/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução 1.110, de 6 de fevereiro de 2025 passa a contar com as seguintes alterações:
“Art. 11. (...)
(...)
§2º(...)
(...)
IV – Chefe de Divisão de Divisão de Compras contando com as seguintes alterações:
a) realizar os atos necessários à abertura de processos de aquisição de todos e
quaisquer materiais, incluindo a verificação dos custos e ônus decorrentes, bem
como a execução de tais compras;
b) cadastrar as aquisições/contratações no Sistema de Compras;
c) elaborar, manter e atualizar minutas dos documentos a serem utilizados nos
processos de aquisição/contratação;
d) analisar preliminarmente as solicitações de compras e serviços requeridas pelos
setores da Câmara, a fim de resguardar a conformidade com a legislação pertinente
e os bons princípios da Administração Pública, requerendo ajustes quando
necessários;
e) realizar aquisições e contratações de forma direta por dispensa ou inexigibilidade
quando a lei assim o permitir, observando os limites legais;
f) Elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projeto Básico,
minuta de contratos pertinentes às compras/contratações da Câmara, editais de
licitação após análise prévia e cotação de preços, para cumprimento dos
procedimentos relacionados às fases internas e externas do processo licitatório;
g) preparar os extratos de contratos e avisos de licitação e encaminhá-lo para
publicação, observando os prazos legais;
h) manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizados e expedir o
Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal;
i) prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
j) desenvolver novos fornecedores, por meio de pesquisas e análise de mercado;
k) emitir autorização de empenho (AE), conforme as especificações apresentadas nos
processos de compras e contratações;
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l) cadastrar os novos fornecedores no sistema de credores;
m) manter registro dos contratos celebrados por ordem numérica por ano, bem como a
sua disponibilização no site da Câmara.
(...)
VIII - Chefe de Divisão de Planejamento Estratégico, contando com a seguintes
atribuições:
a) avaliar a situação atual da Câmara, identificar oportunidades, ameaças, pontos fortes
e fracos, e antecipar riscos para a tomada de decisão;
b) definir objetivos de longo prazo, missão e visão da organização, e desenvolver planos
de ação e metodologias para alcançá-los;
c) coordenar e liderar a implementação das estratégias, garantindo o alinhamento entre
os diferentes times e departamentos da organização;
d) acompanhar o progresso das atividades, medir o desempenho através de indicadores
e realizar ajustes nos planos conforme necessário para garantir o alcance das metas.
e) assegurar que os recursos (humanos, financeiros e materiais) sejam alocados de
forma eficiente para suportar as estratégias definidas;
f) identificar, analisar e mitigar os riscos que possam impactar a execução dos planos
estratégicos e o desempenho da organização;
g) buscar a excelência na gestão e o aperfeiçoamento do próprio processo de
planejamento estratégico, analisando custos, processos e programas;
h) estimular o comprometimento e a motivação dos colaboradores, promovendo uma
comunicação clara da visão e dos objetivos da câmara;
i) auxiliar o Agente de Contratação na execução dos procedimentos relacionados à fase
externa da licitação nos processos de compras e serviços;
j) consolidar as solicitações de compras expedidas pelos diversos setores da Câmara e
fazer pesquisas de mercado para apuração do preço médio;
k) acompanhar as atividades relacionadas às aquisições/contratações, expedir as ordens
de fornecimento e acompanhar a execução do objeto contratado até a sua conclusão.
IX - Chefe de Divisão de Ouvidoria e serviço de informação ao cidadão, contando com as
seguintes atribuições:
a) receber e tratar manifestações dos cidadãos, como: reclamações, denúncias, elogios,
sugestões e solicitações de providência, respeitando a lei 13.460/2017;
b) encaminhar as manifestações às áreas competentes para resposta ou providência;
c) acompanhar a tramitação das manifestações para garantir resposta em prazo
razoável;
d) analisar e propor melhorias nos serviços públicos a partir das manifestações
recebidas;
e) produzir relatórios e diagnósticos sobre a qualidade dos serviços e funcionamento da
administração;
f) atuar na promoção da ética, transparência e integridade no serviço público;
g) receber e registrar pedidos de acesso à informação;
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h) encaminhar os pedidos às unidades responsáveis por responder;
j) assegurar o cumprimento dos prazos legais para resposta;
k) controlar e organizar os pedidos e respostas, gerando dados sobre transparência ativa
e passiva;
l) prover meios para o cidadão acompanhar o andamento do pedido;
m) fornecer orientação ao cidadão sobre como fazer o pedido de informação,
respeitando a lei nº 12.527/2011.
X - Chefe de Divisão de Contratos contando com as seguintes atribuições:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem
como dos atos preparatórios à instrução processual pertinente ao setor de contratos
como formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros, verificando o cumprimento dos prazos e alertar a
autoridade competente;
b) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos
contratos, no prazo de até 1(um) mês, contados da instrução do requerimento,
ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
c) acompanhar os relatórios realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
d) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito
de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais
problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
e) manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do
Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e
das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de
eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Câmara Municipal de
Armação dos Búzios;
f) estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos
contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de
continuidade;
g) constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3º do artigo 174 da
Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como
forma de aprimoramento das atividades da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
h) Recepcionar as notas fiscais dos prestadores de serviços e aquisições, bem como a
regularidade das certidões.
XI - Chefe de Seção de Serviços Gerais, contando com as seguintes atribuições:
a) supervisionar os serviços de manutenção e limpeza da sede da Câmara Municipal;
b) solicitar ao almoxarifado os insumos necessários a realização dos serviços;
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c) supervisionar a limpeza da recepção, áreas comuns internas, cozinha, Plenário e
banheiro;
d) organizar e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Legislativo durante as
sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outros eventos que utilize as
instalações da Câmara.
e) requerer ao Secretário Geral a contratação de serviços de manutenção predial
quando necessário.
XII - Chefe de Seção de Redação, Protocolo e Arquivo Histórico, contando com as
seguintes atribuições:
a) supervisão das atividades de digitação, redação e revisão dos trabalhos legislativos;
b) supervisão acerca dos registros, recebimento, autuações, expedições e informações
sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e malotes
movimentados pelo Departamento Legislativo;
c) acompanhar a execução e implantação das atividades, controle e arquivamento de
documentos e procedimentos atinentes às atividades sob a responsabilidade do
Departamento Técnico Legislativo;
d) adotar medidas que visem a racionalização dos trabalhos da unidade;
e) realizar a gestão do arquivo organizando processos, controlando a entrada e saída de
documentos, arquivando novos documentos, realizando pesquisas e atendendo
solicitações acerca de documentos no arquivo do Departamento Técnico Legislativo.
XII - Chefe de Seção de Controle e Tramitação de Proposições, contando com as
seguintes atribuições:
a) supervisionar e acompanhar a tramitação dos processos do departamento
Legislativo;
b) supervisionar e acompanhar o cumprimento dos trabalhos das Comissões
Permanentes ou especiais no tocante aos prazos e formalidades legais ou regimentais;
c) informar ao Diretor acerca de quaisquer atrasos ou correções a serem
implementadas nas atividades de tramitação das matérias legislativas;
d) produzir registro detalhado e controlar o prazo regimental via Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo (SAPL).”
Art. 2º Fica alterada a tabela “Cargos de Chefia” constante no Anexo I da Resolução de nº. 1.110, de 6
de fevereiro de 2025 passando a contar com a seguinte redação:
“ANEXO I
(...)
CARGOS DE CHEFIA
Cargo Vagas Remuneração Total
Subprocurador Geral 1 R$10.000,00 R$10.000,00
Chefe de Divisão de 1 R$5.700,00 R$5.700,00
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Patrimônio e Almoxarifado
Chefe de Divisão de
Contabilidade
1 R5.700,00 R5.700,00
Chefe de Divisão de Compras 1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de
Comunicação
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de
Transparência
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de Recursos
Humanos
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de
Planejamento Estratégico
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de Ouvidoria
e serviço de informação ao
cidadão
1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Divisão de Contratos 1 R$5.700,00 R$5.700,00
Chefe de Seção de Serviços
Gerais
1 R$3.700,00 R$3.700,00
Chefe de Seção Redação,
Protocolo e Arquivo Histórico
1 R$3.700,00 R$3.700,00
Chefe de Seção de controle e
tramitação de proposições
1 R$3.700,00 R$3.700,00”
Art. 2º A tabela “Cargos de Assessoria Parlamentar” e “Total de Cargos” constantes no Anexo I passam
a contar com as seguintes redações:
“Anexo I
(...)
CARGOS DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Cargo Vagas Vencimentos Total
Assessor Especial Parlamentar 9 R$5.700,00 R$51.300,00
Assessor Parlamentar 36 R$4.600,00 R$165.600,00
Assistente Parlamentar 52 R$2.800,00 R$145.600,00
Total de cargos Total em vencimentos
118 R$516.500,00
Art. 2º Fica alterada a tabela constante no Anexo II da Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de
2025, passando a contar com a seguinte redação:
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
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“Anexo II
Divisão das vagas de assessoria parlamentar nos gabinetes dos Vereadores
Gabinete Assessor
Especial
Parlamentar
Assessor
Parlamentar
Assistente
Parlamentar
PRESIDENTE 1 10 10
1º SECRETÁRIO 1 7 9
2º SECRETÁRIO 1 7 9
VICE-PRESIDENTE 1 7 9
GABINETES DOS
DEMAIS VEREADORES
1 1 3”
Art. 3º Fica revogada a Resolução de nº. 1.121, de 18 de agosto de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário