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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 177 / 2025
Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga do
Animal no âmbito do município de Armação dos
Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o selo Empresa Amiga dos Animais, para contemplar estabelecimentos
privados que promovam a defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e que apoiem projetos e
ações de proteção e bem-estar animal no Município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único. Por defesa, melhoria da qualidade de vida dos animais, ações de proteção e
bem-estar animal, entendem-se ações de: fornecimento de ração, a defesa da saúde, integridade física,
castração, o fornecimento medicamentos voltados para a saúde dos animais, atendimento veterinário,
dentre outras situações que impliquem melhoria de vida e bem-estar animal.
Art. 2º Art. 2º - Poderão receber Selo Empresa Amiga dos Animais, as pessoas jurídicas
sediadas no Município de Armação dos Búzios que comprovadamente realizem, uma ou mais das
seguintes ações:
I – Patrocinar, anualmente, eventos que tenham objetivo de fornecer castração;
II – Patrocinar, anualmente, eventos voltados para a causa animal;
III – Desenvolver, patrocinar financeiramente ou de forma estrutural feiras de adoção
responsável;
IV – Realizar doações de rações ou medicamentos voltados para a saúde dos animais;
V – Apoiar financeiramente ou de forma estrutural projetos voltados a proteção e bem-estar
animal;
VI – Custear despesas de atendimento veterinário, inclusive as respectivas medicações
necessárias.
Art. 3º A empresa que obtiver o selo Empresa Amiga dos Animais poderá usufruir dele para
fins de propaganda e divulgação em suas estratégias de marketing físico ou digital.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga dos Animais poderá ser concedido a mesma pessoa jurídica
mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado alguma das ações dos incisos do art. 2°
desta Lei.
Art. 5º O Selo terá validade de doze meses podendo ser renovado mediante nova comprovação
das ações previstas no art. 2º.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação, no
prazo de 60 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
As estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maustratos. Portanto, ações que contribuem para a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos
dos animais devem ser valorizadas.
Incentivar as empresas que defendem os animais para que continuem realizando suas ações e se
tornem exemplos de serem seguidos. O Poder Público não consegue dar conta de tudo, mesmo
contando com a parceira de ONGs e protetoras independentes.
Premiar as empresas com o Selo Empresa Amigas dos Animais é uma forma de o Município
de Armação dos Búzios reconhecer o trabalho de quem adota boas práticas em relação à fauna da
cidade, em especial na divulgação dos animais que estão disponíveis para adoção.
União de forças, reconhecendo o trabalho realizado, permitindo que isso possa ser explorado
de maneira comercial em ações publicitárias, a partir da disponibilização do selo da Empresa Amiga
dos Animais.
Ante o exposto conto com o apoio dos nobres pares desta ilustre Casa Legislativa para
aprovarmos a presente proposição que visa contribuir ainda mais para o bem-estar dos animais
domésticos no Município de Armação dos Búzios.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025
TONI RUSSO
VEREADOR AUTOR
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