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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga do Animal no âmbito do município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
native_id4448

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição arquivada
2026-03-11 Publicado PUBLICADO NO DO-e 679/2026-LEI Nº 2.176, DE 9 DE MARÇO DE 2026-10/03/2026
2026-02-12 Aguardando sanção governamental
2026-02-11 Ofício GAP assinado Ofício Gap n° 37 de 2026
2026-02-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP OFÍCIO GAP Nº 37 DE 2026.
2026-02-10 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 147 EM 18/12/2025
2025-11-19 Parecer contrário da CCJR
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-08 Proposição inclusa no Expediente
2025-09-08 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 177 / 2025
Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga do 
Animal no âmbito do município de Armação dos 
Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o selo Empresa Amiga dos Animais, para contemplar estabelecimentos 
privados que promovam a defesa e melhoria da qualidade de vida dos animais e que apoiem projetos e 
ações de proteção e bem-estar animal no Município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único. Por defesa, melhoria da qualidade de vida dos animais, ações de proteção e 
bem-estar animal, entendem-se ações de: fornecimento de ração, a defesa da saúde, integridade física, 
castração, o fornecimento medicamentos voltados para a saúde dos animais, atendimento veterinário, 
dentre outras situações que impliquem melhoria de vida e bem-estar animal.
Art. 2º Art. 2º - Poderão receber Selo Empresa Amiga dos Animais, as pessoas jurídicas 
sediadas no Município de Armação dos Búzios que comprovadamente realizem, uma ou mais das 
seguintes ações: 
I – Patrocinar, anualmente, eventos que tenham objetivo de fornecer castração; 
II – Patrocinar, anualmente, eventos voltados para a causa animal; 
III – Desenvolver, patrocinar financeiramente ou de forma estrutural feiras de adoção 
responsável; 
IV – Realizar doações de rações ou medicamentos voltados para a saúde dos animais; 
V – Apoiar financeiramente ou de forma estrutural projetos voltados a proteção e bem-estar 
animal; 
VI – Custear despesas de atendimento veterinário, inclusive as respectivas medicações 
necessárias. 
Art. 3º A empresa que obtiver o selo Empresa Amiga dos Animais poderá usufruir dele para 
fins de propaganda e divulgação em suas estratégias de marketing físico ou digital.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga dos Animais poderá ser concedido a mesma pessoa jurídica 
mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado alguma das ações dos incisos do art. 2° 
desta Lei. 
Art. 5º O Selo terá validade de doze meses podendo ser renovado mediante nova comprovação 
das ações previstas no art. 2º. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação, no 
prazo de 60 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
 As estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus￾tratos. Portanto, ações que contribuem para a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos 
dos animais devem ser valorizadas. 
 Incentivar as empresas que defendem os animais para que continuem realizando suas ações e se 
tornem exemplos de serem seguidos. O Poder Público não consegue dar conta de tudo, mesmo 
contando com a parceira de ONGs e protetoras independentes. 
 Premiar as empresas com o Selo Empresa Amigas dos Animais é uma forma de o Município 
de Armação dos Búzios reconhecer o trabalho de quem adota boas práticas em relação à fauna da 
cidade, em especial na divulgação dos animais que estão disponíveis para adoção. 
 União de forças, reconhecendo o trabalho realizado, permitindo que isso possa ser explorado 
de maneira comercial em ações publicitárias, a partir da disponibilização do selo da Empresa Amiga 
dos Animais.
 Ante o exposto conto com o apoio dos nobres pares desta ilustre Casa Legislativa para 
aprovarmos a presente proposição que visa contribuir ainda mais para o bem-estar dos animais 
domésticos no Município de Armação dos Búzios.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025
TONI RUSSO
VEREADOR AUTOR

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