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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº4 /2025
Dispõe sobre suprimir o parágrafo único, do art.
4º do Projeto de Lei Ordinária nº 168 de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o paragráfo único, do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 168 de 2025.
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A supressão do parágrafo único justifica-se por sua inconstitucionalidade material, ao
impor restrições indevidas à participação da sociedade civil em conselhos municipais, violando
frontalmente o princípio da gestão democrática (art. 206, VI, da Constituição Federal) e o direito
fundamental à liberdade de associação (art. 5º, XVII, CF).
A redação atual confere margem à discricionariedade excessiva do Poder Público,
permitindo critérios subjetivos para selecionar ou excluir representantes da sociedade civil. Tal
formulação compromete a impessoalidade e a transparência, princípios basilares da
Administração Pública (art. 37, caput, CF), além de fragilizar o controle social sobre as políticas
públicas.
Ao restringir, sem base legal adequada, a composição plural e representativa dos
conselhos, o dispositivo proposto incorre em vício material e deve ser suprimido para garantir a
observância dos preceitos constitucionais da participação cidadã, da legalidade e da moralidade
administrativa.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor
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