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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
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PROJETO DE LEI Nº 178/2025
Dispõe sobre alterar a Lei 1.086, de 12 de
março de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 1.086, de 12 de março de 2015, passa a contar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º. Farão jus ao recebimento de gratificações por
procedimento processual, conforme os critérios estabelecidos nesta
Lei, os servidores públicos efetivos ou comissionados da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios designados para integrar as
seguintes comissões:
(...)
IX – Comissões Administrativas Especiais.
(...)
Art. 3º (...)
Parágrafo único. As Comissões Administrativas Especiais poderão
ser compostas por mais de três membros, a critério do Chefe do
Poder Legislativo.
(...)
Art. 7º- C. As Comissões Administrativas Especiais serão
instituídas e nomeadas pelo Presidente da Câmara, através de ato
próprio, que deverá indicar o objetivo da mesma e o prazo de
duração dos trabalhos a serem executados, que respeitarão o limite
máximo de até doze meses.
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Parágrafo único. Os membros das Comissões Administrativas
Especiais receberão, à título de gratificação o valor de R$ 2.099,10
(Dois mil, noventa e nove reais, e dez centavos) mensais, sejam
eles efetivos ou comissionados.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2025.
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VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PRESIDENTE
AURÉLIO BARROS AREAS
1º SECRETÁRIO
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º SECRETÁRIO
Autoria: Mesa Diretora
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