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materia nº 178/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre alterar a Lei 1.086, de 12 de março de 2015.
native_id4452

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição arquivada — Memorando de arquivamento da Mesa Diretora n° 01 de 2025
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-08 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-09-08 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
1
PROJETO DE LEI Nº 178/2025
Dispõe sobre alterar a Lei 1.086, de 12 de 
março de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus 
representantes legais, 
RESOLVE:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 1.086, de 12 de março de 2015, passa a contar com as 
seguintes alterações:
“Art. 1º. Farão jus ao recebimento de gratificações por 
procedimento processual, conforme os critérios estabelecidos nesta 
Lei, os servidores públicos efetivos ou comissionados da Câmara 
Municipal de Armação dos Búzios designados para integrar as 
seguintes comissões:
(...)
IX – Comissões Administrativas Especiais.
(...)
Art. 3º (...) 
Parágrafo único. As Comissões Administrativas Especiais poderão 
ser compostas por mais de três membros, a critério do Chefe do 
Poder Legislativo.
(...)
Art. 7º- C. As Comissões Administrativas Especiais serão
instituídas e nomeadas pelo Presidente da Câmara, através de ato 
próprio, que deverá indicar o objetivo da mesma e o prazo de 
duração dos trabalhos a serem executados, que respeitarão o limite 
máximo de até doze meses. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
MESA DIRETORA
2
Parágrafo único. Os membros das Comissões Administrativas
Especiais receberão, à título de gratificação o valor de R$ 2.099,10 
(Dois mil, noventa e nove reais, e dez centavos) mensais, sejam 
eles efetivos ou comissionados. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2025.
‘
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PRESIDENTE
AURÉLIO BARROS AREAS
1º SECRETÁRIO
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º SECRETÁRIO
Autoria: Mesa Diretora

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