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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 179 /2025
Dispõe sobre a instalação de abrigos
(casinhas) para animais comunitários e em
situação de rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instalar abrigos (casinhas) para comunitários e em situação
de rua em edificações de uso público.
Parágrafo Único. Ficam definidas como edificações de uso público aquelas administradas por entidades
da administração pública, direta e indireta.
Art. 2º Os abrigos (casinhas) deverão ser instalados em pontos específicos, que não atrapalhem a
passagem de pedestres.
Art. 3º Os abrigos (casinhas) poderão ainda ser distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, como
praças e parques, onde haja maior incidência de animais e não atrapalhe a passagem de pedestres,
cabendo à comunidade zelar pela sua conservação.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo promover a manutenção e limpeza dos abrigos (casinhas).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias que
o Poder Executivo atribuir ao Programa nas leis orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A superpopulação de cães abandonados nas ruas é um problema crítico que afeta todas as regiões
do Brasil. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), há 20 milhões de cães abandonados no
país. Muitos desses animais nasceram e cresceram na rua, mas outros, estão lá após serem abandonados
pelos tutores.
No Brasil, aproximadamente 25% dos animais estão em situação de abandono. Esses números,
que fazem parte da pesquisa “Índice de Abandono Animal”, revelam o impacto social e econômico do
problema e a urgência na implementação de programas que garantam os cuidados necessários para a
melhoria da qualidade de vida e longevidade dos pets.1
1 https://valor.globo.com/conteudo-de-marca/mars-petcare/noticia/2024/12/13/mais-de-30-milhoes-de-animais-vivem-emsituacao-de-abandono-no-brasil-mostra-pesquisa-da-mars-petcare.ghtml
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
Vale ressaltar que é dever do Estado proteger os animais, tanto domésticos quando silvestres. O
dever do Estado de proteção aos animais possui fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 225:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Quanto aos aspectos materiais, cumpre ressaltar que o presente projeto não usurpa competências
privativas do Chefe do Poder Executivo, sendo aquelas definidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
Menciona-se ainda decisão do STF em repercussão geral que definiu a tese 917 para
reafirmar que: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora
crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,a, c e e, da Constituição
Federal).”2
Assim, diante da importância da matéria conto com o voto nos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025.
TONI RUSSO
VEREADOR AUTOR
2 https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=917
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