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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 9/2025
Dispõe sobre acrescentar inciso IV no art. 5º e
alterar o art. 11, no Projeto de Lei Ordinária nº.
174, de 02 de setembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º .Fica acrescido o inciso IV no art. 5º ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 174, de 02 de
setembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art.5º (...).
“ IV – Jornais, revistas, cadernos, caixas, garrafas pet, embalagens, canos de PVC,
latas de bebidas, latas de alimentos, arames, tampa de metal, garrafas, potes de vidros
limpo, e não contaminados”
Art. 2º. Fica alterado o caput do art. 11, passando a contar com a seguinte redação:
“Art. 1. Esta Lei entra em vigor em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação”.
Art. 3º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade detalhar os materiais recicláveis a serem contemplados
no Projeto de Lei Ordinária nº 174/2025, garantindo maior clareza e efetividade na coleta seletiva do
município. A inclusão de itens como jornais, revistas, embalagens, garrafas e potes de vidro limpo
orienta a população e fortalece a cadeia de reciclagem, reduzindo o volume de resíduos destinados a
aterros.
A alteração do prazo de vigência para 180 dias possibilita que a administração pública organize
campanhas educativas e a logística necessária para a correta implementação da norma.
Assim, a emenda contribui para a sustentabilidade ambiental e para o aprimoramento da política
municipal de gestão de resíduos sólidos.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Coautor
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
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