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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre acrescentar inciso IV no art. 5º e alterar o art. 11, no Projeto de Lei Ordinária nº. 174, de 02 de setembro de 2025.
native_id4464

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada — —
2025-11-11 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-16 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 9/2025
Dispõe sobre acrescentar inciso IV no art. 5º e 
alterar o art. 11, no Projeto de Lei Ordinária nº. 
174, de 02 de setembro de 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
 Art. 1º .Fica acrescido o inciso IV no art. 5º ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 174, de 02 de 
setembro de 2025, com a seguinte redação:
 “Art.5º (...).
 “ IV – Jornais, revistas, cadernos, caixas, garrafas pet, embalagens, canos de PVC, 
 latas de bebidas, latas de alimentos, arames, tampa de metal, garrafas, potes de vidros 
 limpo, e não contaminados”
 Art. 2º. Fica alterado o caput do art. 11, passando a contar com a seguinte redação: 
 “Art. 1. Esta Lei entra em vigor em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua 
 publicação”. 
 Art. 3º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade detalhar os materiais recicláveis a serem contemplados 
no Projeto de Lei Ordinária nº 174/2025, garantindo maior clareza e efetividade na coleta seletiva do 
município. A inclusão de itens como jornais, revistas, embalagens, garrafas e potes de vidro limpo 
orienta a população e fortalece a cadeia de reciclagem, reduzindo o volume de resíduos destinados a 
aterros.
A alteração do prazo de vigência para 180 dias possibilita que a administração pública organize 
campanhas educativas e a logística necessária para a correta implementação da norma.
Assim, a emenda contribui para a sustentabilidade ambiental e para o aprimoramento da política 
municipal de gestão de resíduos sólidos.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Coautor
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.

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