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materia nº 185/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre Estabelecer a Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino no âmbito do Município.
native_id4468

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada — —
2026-04-01 Publicado — LEI Nº 2.188 DE 1º DE ABRIL DE 2026-DO_e689-01/04/2026
2026-03-12 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-10 Proposição aprovada — PROJETO SUBSTITUTIVO Nº 7 DE 2025 APROVADO EM 10.03.26
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 143 EM 16/12/2025
2025-11-19 Parecer contrário da CCJR — —
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-18 Proposição aprovada — —
2025-09-17 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 185/2025
Dispõe sobre Estabelecer a Política Municipal de 
Fomento ao Futebol Feminino no âmbito do Município de 
Armação dos Búzios. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a criação da Política Municipal de fomento ao Futebol Feminino no Município de 
Armação dos Búzios na forma da contida nesta lei. 
Parágrafo único – para fins desta lei, entende-se por futebol feminino as diversas formas de práticas 
deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia. 
Art. 2º. A elaboração, implementação e supervisão da Política Municipal de Fomento ao Futebol 
Feminino será de responsabilidade da Comissão de Fomento ao Futebol Feminino criado 
especificamente para esse fim. 
§1º - A Comissão de Fomento ao Futebol Feminino estará subordinada à Secretária de Lazer e Esporte 
do Município de Armação dos Búzios que deverá definir, por edital público, os critérios de sua 
composição, atribuições e regras de funcionamento. 
§2º - A Comissão de Fomento ao Futebol Feminino será constituída com a participação da Sociedade, 
através de representantes de clubes e organizações de Atletas e ex-Atletas. 
Art.3º Quando a elaboração da Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino, A comissão poderá 
observa a oferta do Futebol Feminino.
I – Nos projetos ligados ao esporte educacional que inclui todas as atividades físicas, esportivas, lúdicas 
e de lazer oferecidas ás estudantes da rede estadual de ensino, sem obrigações com regras rígidas, ou 
obrigações de alto rendimento. 
II – Em pelo menos 30% dos projetos implantados nos equipamentos esportivos da administração direta 
e indireta, nos parques e próprios estaduais nas categorias sub 15, sub 17 e sub 20.
III – Em torneios, eventos, campeonatos regionais e de um campeonato estadual, recursos públicos de 
modo a estimular a participação, a divulgação e o desenvolvimento do Futebol Feminino de forma a 
criar espaços voltados à sua prática e definição dos critérios de recrutamento e seleção de times e revelar 
talentos para, se for o caso, futura profissionalização. 
Art. 4º A Comissão de Fomento ao Futebol Feminino deverá buscar uma parceria com o Estado do Rio 
de Janeiro para que se possa constituir o Centro de Formação de Atletas e Equipe Técnica do Futebol 
Feminino do Município de Armação dos Búzios, sob forma que os entes públicos, estadual e municipal 
venham a pactuar. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
Art. 5º. A Política Municipal de Fomento ao Futebol Feminino da Cidade de Armação dos Búzios poderá 
estimular as mulheres de todas as idades que gostarem do futebol a praticá-lo regularmente e ser regida 
pelos seguintes princípios:
I – esforço de inclusão social;
II – busca da construção coletiva de resultados;
III – respeito à diversidades;
IV – combate à dependência química e ociosidade marginalizante;
V – estímulo à autonomia da pessoa humana.
Art. 6º. Será de responsabilidade do Executivo, em conjunto com os conselhos de controle social das 
secretárias envolvidas, avaliar a execução dos programas propostas pela Política Municipal de Fomento 
ao Futebol Feminino, estabelecendo os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas 
determinadas.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias 
próprias, suplementadas quando necessário dos recursos dos programas municipais e de outros recursos 
captados no decorrer da execução do plano. 
Parágrafo único: O Executivo poderá celebrar convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, 
inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, ligas e entidades de 
administração do desporto para fomentar o Futebol Feminino. 
Art. 8º. Fica expressamente revogada a Lei Ordinária nº 1.944, de 20 de setembro de 2024.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o futebol feminino ainda enfrenta desigualdades históricas em relação ao 
masculino, torna-se essencial criar políticas públicas que assegurem às mulheres e meninas 
oportunidades iguais de prática esportiva.
Assim, este projeto de lei propõe instituir a Política Municipal de Fomento ao Futebol 
Feminino em Armação dos Búzios, a fim de garantir estrutura adequada, formação técnica, realização 
de torneios e incentivo à participação em todas as faixas etárias.
Além disso, por meio da criação de uma Comissão específica, pretende-se envolver a sociedade 
civil na elaboração e fiscalização das ações, fortalecendo a gestão democrática e o controle social.
Portanto, ao promover o futebol feminino, o Município não apenas combate a exclusão e o 
preconceito, mas também estimula a inclusão social, a descoberta de talentos e a qualidade de vida da 
população.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovar esta iniciativa, pois ela 
representa mais oportunidades, mais igualdade e mais cidadania para todas.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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