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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre Instituir a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa, e incluir no Calendário Oficial a Semana de Conscientização sobre Menopausa e seus efeitos, no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada
2026-01-30 Publicado DOe125 de 29/01/2026 GAP nº 24 de 2026 - Para a Prefeitura.
2026-01-30 Aguardando Publicação
2026-01-30 Norma promulgada Lei n° 2.170 de 23 de janeiro 2026
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei Lei n° 2.170 de 23 de janeiro 2026
2026-01-27 Sanção tácita ocorrida
2025-12-19 Aguardando sanção governamental GAP 530/25
2025-12-19 Ofício GAP assinado GAP 530/25
2025-12-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 530
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-18 Proposição aprovada
2025-09-17 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 186/2025
Dispõe sobre Institui a Política Municipal de Atenção Integral 
à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa, e
inclui no Calendário Oficial a Semana de Conscientização 
sobre Menopausa e seus efeitos, no âmbito do Município de 
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política 
Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na 
Menopausa, com o objetivo de promover, assegurar e integrar ações voltadas à 
saúde física, emocional e social das mulheres nessa fase da vida, garantindo seus 
direitos fundamentais e a melhoria de sua qualidade de vida.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I – incentivo à oferta de atendimento humanizado e especializado às mulheres na 
menopausa na rede pública municipal de saúde, em articulação com o Sistema 
Único de Saúde (SUS); 
II – promoção de campanhas educativas e informativas para conscientização e 
desmistificação sobre a menopausa; 
III – articulação entre os setores de saúde, educação, trabalho e assistência social 
do Município, visando assegurar ações integradas; 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
IV – estímulo à pesquisa, estudos e levantamentos sobre saúde da mulher, com 
foco no climatério e na menopausa; 
V – promoção de medidas para prevenir a discriminação e o estigma enfrentados 
por mulheres em menopausa, tanto no ambiente de trabalho quanto na sociedade.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal:
I – apoiar a prevenção e o tratamento de sintomas e condições associadas à 
menopausa, como osteoporose, doenças cardiovasculares e alterações 
emocionais; 
II – estimular a ampliação do acesso a medicamentos, terapias e exames 
necessários às mulheres na menopausa, conforme protocolos do SUS; 
III – fomentar a criação de programas de apoio psicossocial e grupos de 
acolhimento para mulheres nessa fase; 
IV – apoiar a realização de ações educativas em instituições de ensino e 
comunidades, visando promover uma cultura de respeito e conscientização; 
V – estimular boas práticas no ambiente de trabalho que garantam acolhimento e 
suporte às mulheres na menopausa.
CAPÍTULO III
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MENOPAUSA
Art. 4º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios,
a Semana de Conscientização sobre Menopausa e seus efeitos, a ser celebrada 
na primeira semana do mês de outubro de cada ano, como parte integrante da 
Política instituída por esta Lei.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as 
formas de implementação e acompanhamento da Política Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
A proposta é de grande relevância porque traz visibilidade a um tema muitas 
vezes negligenciado: a saúde e a qualidade de vida das mulheres na menopausa. 
Garantir informação, acolhimento e respeito nessa fase significa investir em 
dignidade e bem-estar. Ao instituir esta política em Armação dos Búzios, o 
Município dá um passo importante para ampliar o cuidado com a saúde da mulher 
e fortalecer o compromisso com a inclusão e a valorização da vida em todas as 
suas etapas.
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, 
rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 17 de setembro 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador

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