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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 186/2025
Dispõe sobre Institui a Política Municipal de Atenção Integral
à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa, e
inclui no Calendário Oficial a Semana de Conscientização
sobre Menopausa e seus efeitos, no âmbito do Município de
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política
Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na
Menopausa, com o objetivo de promover, assegurar e integrar ações voltadas à
saúde física, emocional e social das mulheres nessa fase da vida, garantindo seus
direitos fundamentais e a melhoria de sua qualidade de vida.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I – incentivo à oferta de atendimento humanizado e especializado às mulheres na
menopausa na rede pública municipal de saúde, em articulação com o Sistema
Único de Saúde (SUS);
II – promoção de campanhas educativas e informativas para conscientização e
desmistificação sobre a menopausa;
III – articulação entre os setores de saúde, educação, trabalho e assistência social
do Município, visando assegurar ações integradas;
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IV – estímulo à pesquisa, estudos e levantamentos sobre saúde da mulher, com
foco no climatério e na menopausa;
V – promoção de medidas para prevenir a discriminação e o estigma enfrentados
por mulheres em menopausa, tanto no ambiente de trabalho quanto na sociedade.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal:
I – apoiar a prevenção e o tratamento de sintomas e condições associadas à
menopausa, como osteoporose, doenças cardiovasculares e alterações
emocionais;
II – estimular a ampliação do acesso a medicamentos, terapias e exames
necessários às mulheres na menopausa, conforme protocolos do SUS;
III – fomentar a criação de programas de apoio psicossocial e grupos de
acolhimento para mulheres nessa fase;
IV – apoiar a realização de ações educativas em instituições de ensino e
comunidades, visando promover uma cultura de respeito e conscientização;
V – estimular boas práticas no ambiente de trabalho que garantam acolhimento e
suporte às mulheres na menopausa.
CAPÍTULO III
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MENOPAUSA
Art. 4º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios,
a Semana de Conscientização sobre Menopausa e seus efeitos, a ser celebrada
na primeira semana do mês de outubro de cada ano, como parte integrante da
Política instituída por esta Lei.
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GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as
formas de implementação e acompanhamento da Política Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta é de grande relevância porque traz visibilidade a um tema muitas
vezes negligenciado: a saúde e a qualidade de vida das mulheres na menopausa.
Garantir informação, acolhimento e respeito nessa fase significa investir em
dignidade e bem-estar. Ao instituir esta política em Armação dos Búzios, o
Município dá um passo importante para ampliar o cuidado com a saúde da mulher
e fortalecer o compromisso com a inclusão e a valorização da vida em todas as
suas etapas.
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares,
rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 17 de setembro 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador
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