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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre Instituir os Jogos Municipais dos Idosos e dá outras providências.
native_id4471

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição arquivada
2026-05-20 Publicado LEI ORDINÁRIA Nº. 2.205, DE 18 DE MAIO DE 2026-DOL-e0163/2026-20/05/2026
2026-05-19 Aguardando Publicação
2026-05-18 Norma promulgada Lei nº 2.205 de 2026.
2026-05-18 Aguardando promulgação da lei Lei nº 2.205 de 2026.
2026-04-18 Sanção tácita ocorrida
2026-03-26 Aguardando sanção governamental
2026-03-26 Ofício GAP assinado
2026-03-24 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 69 DE 2026.
2026-03-24 Proposição aprovada O projeto Substitutivo nº 6 de 2025 foi aprovado no dia 24.03.2026.
2025-12-09 Parecer contrário da CCJR PROPÔS UM PROJETO SUBSTITUVITO: PES 6 DE 2025.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Proposição inclusa no Expediente

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ

GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS



PROJETO DE LEI Nº   /2025



Institui os Jogos Municipais dos Idosos no município de Armação dos Búzios e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, os Jogos Municipais dos Idosos (JOMI-BÚZIOS), com o objetivo de promover a integração, o bem-estar e a valorização da pessoa idosa por meio da prática esportiva, recreativa e cultural.



Art. 2° Os Jogos Municipais dos Idosos serão realizados anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa (01/10), integrando o calendário oficial de eventos do município.



Art. 3º Poderão participar dos Jogos Municipais dos Idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no município de Armação dos Búzios.



Art. 4º O evento contará com atividades esportivas, recreativas e culturais adaptadas à realidade e às condições físicas dos participantes, podendo incluir, entre outras:



I – Caminhada orientada

II – Dança de salão

III – Jogos de mesa (dominó, dama, baralho, xadrez)

IV – Bocha e malha

V – Atletismo adaptado

VI – Hidroginástica

VII – Oficinas culturais e apresentações artísticas

Art. 5º A organização dos Jogos ficará sob responsabilidade das Secretarias competentes, junto com parcerias de entidades da sociedade civil.



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

.

Este Projeto de Lei visa instituir os Jogos Municipais dos Idosos de Armação dos Búzios, com o propósito de promover o envelhecimento ativo, saudável e participativo. A proposta responde à necessidade de criação de políticas públicas voltadas à inclusão social e valorização da população idosa, cuja representatividade tem crescido significativamente no município.

A prática de atividades físicas e culturais contribui de maneira decisiva para a melhoria da qualidade de vida, autoestima, autonomia e saúde mental da pessoa idosa, além de fomentar a socialização e o sentimento de pertencimento à comunidade.

Os Jogos Municipais dos Idosos também funcionam como estratégia de prevenção de doenças, incentivo ao lazer e combate ao isolamento social, sendo, portanto, uma iniciativa de grande relevância social e humana.







Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025





VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 

Vereador Autor









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