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materia nº 191/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre declarar de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, com sede no município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro.
native_id4475

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada — —
2026-03-25 Publicado — LEI ORDINÁRIA Nº. 2.181, DE 23 DE MARÇO DE 2026-DOL-e0143/2026 publicado também no DO-e 687/2026-27/03/2026
2026-03-25 Aguardando Publicação — —
2026-03-25 Norma promulgada — Lei 2181/2026.
2026-03-24 Aguardando promulgação da lei — Lei 2181/2026.
2026-03-05 Sanção tácita ocorrida — —
2026-02-05 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-04 Ofício GAP assinado — —
2026-02-03 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício Gap n° 31/26
2026-02-03 Proposição aprovada — —
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 191/2025
Dispõe sobre declarar de utilidade pública 
municipal o Clube do Zezinho, com sede no 
município de Armação dos Búzios, Estado do 
Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Clube do Zezinho, inscrito no CNPJ sob nº 
49.008.852/0001-14, com sede na Rua Rafael de Almeida, nº 22, Praia do Forno – Armação dos 
Búzios/RJ, pelas relevantes atividades desenvolvidas em prol da comunidade, especialmente na defesa e 
promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública municipal assegura à entidade o direito de firmar parcerias, 
convênios e termos de cooperação com o Poder Público, observada a legislação vigente.
Art. 3º A declaração de utilidade pública poderá ser revogada mediante processo administrativo ou 
legislativo, caso a entidade deixe de atender às exigências legais ou desvirtue suas finalidades sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal o Clube do 
Zezinho, instituição que desde 2019 desenvolve atividades fundamentais para a proteção, formação e 
inclusão de crianças e adolescentes em Armação dos Búzios.
O projeto nasceu em memória do saudoso pescador Zezinho, que deixou um legado de 
solidariedade e incentivo à educação, e da necessidade de enfrentamento de graves violações de direitos 
que ocorriam na orla da Praia da Armação. A partir dessa motivação, sua idealizadora, Claudete Mosqueta, 
estruturou um espaço de apoio e fortalecimento social através do esporte.
O Clube do Zezinho introduziu a prática da Canoa Havaiana como ferramenta educativa e de 
transformação social, promovendo atividades regulares todos os sábados pela manhã. As crianças e 
adolescentes atendidos recebem formação teórica e prática sobre a modalidade, além de incentivo à 
participação em campeonatos.
Para além do esporte, o projeto contribui para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e 
social dos jovens, configurando-se como ambiente de influência positiva para a vida escolar, familiar e 
comunitária. Sua atuação está alinhada aos eixos estratégicos do Sistema de Garantia de Direitos da 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
Criança e do Adolescente (promoção, defesa de direitos e controle social), funcionando como elo de uma 
rede que assegura o pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual e social das novas gerações.
Diante da relevância de sua missão, da seriedade de seu trabalho e do impacto positivo que exerce 
em nossa cidade, é justa e necessária a presente proposta, para reconhecer oficialmente a entidade como 
de utilidade pública municipal.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, na certeza de sua aprovação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor

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