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materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a denominação oficial dos logradouros públicos situados no loteamento Vila André no Bairro Baía Formosa, e dá outras providências.
native_id4479

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada — —
2025-12-19 Publicado — publicado no DOL-e 0119- Lei 2.147-16-12-2025
2025-12-19 Aguardando Publicação — —
2025-12-19 Norma promulgada — Lei nº2.147, de 16/12/2025
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-10 Sanção tácita ocorrida — —
2025-11-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-11 Ofício GAP assinado — —
2025-11-11 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Oficio Gap nº484/2025
2025-11-11 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 192/2025.
Dispõe sobre a denominação oficial dos logradouros 
públicos situados no loteamento Vila André no Bairro 
Baía Formosa, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam oficialmente denominados os logradouros públicos do loteamento Vila André, no Bairro 
Baía Formosa conforme segue:
I – Rua 01 passa a denominar-se Rua Rua Tucano, log 1259;
II – Rua 02 passa a denominar-se Rua Azulão, log 1260;
III – Rua 03 passa a denominar-se Rua Beija-Flor, log 1261;
IV – Rua 04 passa a denominar-se Rua Inhambú-Chororó, 1262;
V – Rua 05 passa a denominar-se Rua Urutaú, log 1263;
VI – Rua 06 passa a denominar-se Rua Graça, log 1264
VII – Rua 07 passa a denominar-se Rua Canário do Campo, log 1265;
VIII – Rua 08 passa a denominar-se Rua Coruja, log 1266;
IX – Rua 09 passa a denominar-se Rua João de Barro, log 1267;
X – Rua 10 passa a denominar-se Rua Saíra, log 1268;
XI – Rua 11 passa a denominar-se Rua Sabiá Laranjeira, log 1269;
XII – Rua 12 passa a denominar-se Rua Bacurau, log 1270;
XIII – Rua 14 passa a denominar-se Rua Sanhaço Verde, log 1271;
XIV – Rua 16 passa a denominar-se Rua Canário da Terra, log 1272;
XV – Rua 18 passa a denominar-se Rua Anu Branco, log 1273;
XVI – Rua 20 passa a denominar-se Rua Gavião, log 1274;
XVII – Rua 22 passa a denominar-se Rua Pica-Pau, log 1275;
XVIII – Rua 24 passa a denominar-se Rua Juriti, log 1276;
XIX – Rua 26 passa a denominar-se Rua Andorinha, log 1277;
XX – Rua 28 passa a denominar-se Rua Garibaldi, log 1278;
XXI – Rua 30 passa a denominar-se Rua Bem-Te-Vi, log 1279;
XXII- Rua 32 passa a denominar-se Rua Atobá, log 1280;
Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com a Agência dos Correios, providenciará a atribuição do 
Código de Endereçamento Postal (CEP) a cada rua, bem como a confecção e instalação das respectivas 
placas indicativas, no prazo necessário após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade oficializar a denominação dos logradouros do 
loteamento Vila André, assegurando organização administrativa, maior eficiência na identificação postal 
e valorização da memória cultural local.
Cumpre enfatizar que os nomes sugeridos foram escolhidos pelos moradores, conforme o abaixo￾assinado em anexo, optando por denominações ligadas a aves silvestres, de fácil reconhecimento e forte 
apelo comunitário. Tal medida não apenas facilitará a entrega de correspondências, mas também 
fortalecerá a identidade cultural da região.
Assim, considerando o legítimo pleito da comunidade, requer-se o apoio do Poder Executivo 
para a implementação desta iniciativa.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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