CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
Dispõe sobre criar o Campeonato Oficial de Futebol
Amador do Município de Armação dos Búzios, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Campeonato Oficial de Futebol Amador do Município de Armação dos Búzios, a
ser realizado anualmente, sob a organização da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, envolvendo
atletas nas categorias juniores, adultos e máster, nas modalidades masculina e feminina.
Art. 2º. Fica vedada a participação de atletas profissionais em atividade no referido campeonato, exceto
aqueles que comprovarem, documentalmente, sua desvinculação da respectiva federação profissional de
futebol.
Art.3º Compete através por Decreto Executivo a regulamentação pela Secretaria Municipal de Lazer
e do Esporte:
I – regulamentar, elaborar, organizar e realizar o campeonato anualmente;
II – firmar convênios, parcerias e contratos com entidades públicas ou privadas, empresas e
instituições interessadas em apoiar ou patrocinar o evento;
III – definir, juntamente com os representantes das equipes participantes, as normas, regulamentos e
critérios para a realização da competição, por meio de reuniões prévias.
Parágrafo único. A participação dos representantes das equipes, masculinas e femininas, nas
discussões sobre normas e regras da competição, é condição essencial para assegurar a transparência e
a legitimidade do processo organizativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, a
proceder à contratação de serviços de arbitragem, bem como de outros serviços necessários à
realização dos jogos, observada a legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário, respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e
das normas orçamentárias do Município.
Art. 6º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Campeonato Oficial de Futebol Amador
de Armação dos Búzios, visando fortalecer o esporte, promover o lazer e incentivar a integração social
no município.
Além disso, busca-se garantir uma competição justa, ao vedar a participação de atletas
profissionais em atividade, permitindo apenas aqueles que comprovarem sua desvinculação das
federações profissionais. Dessa forma, assegura-se equilíbrio e oportunidade para os atletas amadores.
A organização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, que poderá firmar
parcerias e convênios, bem como definir, junto aos representantes das equipes, as regras e critérios da
competição, assegurando transparência e participação coletiva.
Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes serão custeadas conforme as dotações
orçamentárias do município, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto, que contribuirá
significativamente para o desenvolvimento do esporte local.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor