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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 193/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre criar o Campeonato Oficial de Futebol Amador do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição arquivada — —
2026-05-27 Publicado — LEI ORDINÁRIA Nº. 2.208, DE 18 DE MAIO DE 2026-DOL_e0163/2026-20/05/2026
2026-05-18 Aguardando Publicação — —
2026-05-18 Norma promulgada — LEI Nº 2.208 DE 2026.
2026-05-18 Aguardando promulgação da lei — LEI Nº 2.208 DE 2026.
2026-05-14 Sanção tácita ocorrida — —
2026-04-17 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-17 Ofício GAP assinado — —
2026-04-16 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Gap n 104 de 2026
2026-04-14 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — PLO VOLTOU A TRAMITAR NA CASA POIS A PEM Nº 33/2025 FOI APROVADA NO DIA 24.03.26.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO N° 143 EM 16/12/2025
2025-11-19 Parecer contrário da CCJR — —
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 193/2025
Dispõe sobre criar o Campeonato Oficial de Futebol 
Amador do Município de Armação dos Búzios, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Campeonato Oficial de Futebol Amador do Município de Armação dos Búzios, a 
ser realizado anualmente, sob a organização da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, envolvendo 
atletas nas categorias juniores, adultos e máster, nas modalidades masculina e feminina.
Art. 2º. Fica vedada a participação de atletas profissionais em atividade no referido campeonato, exceto 
aqueles que comprovarem, documentalmente, sua desvinculação da respectiva federação profissional de 
futebol.
Art.3º Compete através por Decreto Executivo a regulamentação pela Secretaria Municipal de Lazer 
e do Esporte:
I – regulamentar, elaborar, organizar e realizar o campeonato anualmente;
II – firmar convênios, parcerias e contratos com entidades públicas ou privadas, empresas e 
instituições interessadas em apoiar ou patrocinar o evento;
III – definir, juntamente com os representantes das equipes participantes, as normas, regulamentos e 
critérios para a realização da competição, por meio de reuniões prévias.
Parágrafo único. A participação dos representantes das equipes, masculinas e femininas, nas 
discussões sobre normas e regras da competição, é condição essencial para assegurar a transparência e 
a legitimidade do processo organizativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, a 
proceder à contratação de serviços de arbitragem, bem como de outros serviços necessários à 
realização dos jogos, observada a legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas, se necessário, respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
das normas orçamentárias do Município.
Art. 6º.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Campeonato Oficial de Futebol Amador 
de Armação dos Búzios, visando fortalecer o esporte, promover o lazer e incentivar a integração social 
no município.
Além disso, busca-se garantir uma competição justa, ao vedar a participação de atletas 
profissionais em atividade, permitindo apenas aqueles que comprovarem sua desvinculação das 
federações profissionais. Dessa forma, assegura-se equilíbrio e oportunidade para os atletas amadores.
A organização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte, que poderá firmar 
parcerias e convênios, bem como definir, junto aos representantes das equipes, as regras e critérios da 
competição, assegurando transparência e participação coletiva.
Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes serão custeadas conforme as dotações 
orçamentárias do município, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto, que contribuirá 
significativamente para o desenvolvimento do esporte local.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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