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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 196/ 2025
Dispõe sobre medidas de segurança a serem
adotadas por administradores de bares,
casas de shows, restaurantes e
estabelecimentos similares, visando à
proteção das mulheres em suas
dependências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de
bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das
mulheres em suas dependências.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos similares as
casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento
em que haja aglomeração de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada uma
situação de risco para as mulheres.
Art. 2º Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos
similares obrigados a:
I - Afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos
banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes, a procurarem
o responsável pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido;
II - Disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou indicado por este, para
acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o
local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; e se solicitado pela mulher
em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre ressaltar que conforme o artigo 30, incisos I e II, da Constituição
Federal, competem aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; e suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber.
Infelizmente, apesar da Constituição Federal garantir a igualdade de homens e mulheres em
direitos e obrigações, é possível constatar na sociedade brasileira uma profunda discriminação da
mulher em vários aspectos. A desigualdade de gênero persiste no mercado de trabalho em geral,
na política, no esporte e na imprensa, só para citar alguns. Nessa linha, a sociedade tem
percebido, cada vez mais, a importância de ações que previnam, enfrentem e combatam a
crescente violência contra a mulher.
Assim, fica claro que bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos
devem proporcionar toda a segurança necessária para resguardar a integridade física e psíquica
das mulheres que trabalham ou frequentam tais locais.
Ante a motivação exposta, pedimos o voto favorável dos Nobres Edis dessa Câmara, por
se tratar de medida de relevante interesse público.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025.
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor
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