CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 198/2025
Dispõe sobre a instituição de programa municipal de
apoio psicológico e psicossocial nas unidades básicas de
saúde e escolas públicas do Município de Armação dos
Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicossocial e de Saúde Mental para Crianças,
Adolescentes e Jovens, com o objetivo de promover ações de prevenção, acolhimento, orientação e
encaminhamento de casos que demandem acompanhamento psicológico ou psiquiátrico especializado.
Art. 2º O programa terá como diretrizes:
I — Desenvolver atividades de orientação, prevenção e promoção da saúde mental nas escolas da rede
pública municipal;
II — Promover palestras, oficinas e capacitações para professores, funcionários e familiares, visando
identificar sinais de sofrimento emocional;
III — Criar canal de comunicação entre escolas, famílias e profissionais da rede municipal de saúde;
IV — Realizar encaminhamentos, quando necessário, para a rede pública de saúde ou serviços
conveniados já existentes, respeitando a competência do Município;
V — Estimular parcerias com universidades, ONGs e instituições especializadas para apoio técnico,
estágios ou voluntariado.
Art. 3º Para a execução do programa, o Poder Executivo poderá:
I — Firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil
e profissionais voluntários;
II — Promover capacitação de profissionais da educação e assistência social para detecção precoce de
transtornos mentais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte dias)
dias a contar de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, um
Programa Municipal de Apoio Psicossocial e de Saúde Mental para Crianças, Adolescentes e Jovens,
considerando que a promoção da saúde mental é uma das maiores demandas sociais da atualidade.
Em primeiro lugar, é inegável que questões relacionadas ao sofrimento psíquico de crianças e
adolescentes têm se tornado cada vez mais frequentes, exigindo respostas efetivas do poder público no
nível local. Nesse sentido, cabe ao Município, dentro de suas competências constitucionais, criar
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mecanismos de prevenção, orientação e encaminhamento que complementem a rede pública de saúde já
existente.
Além disso, pesquisas e dados recentes apontam que a falta de apoio emocional adequado
compromete não apenas o desenvolvimento individual, mas também o rendimento escolar e a
convivência social. Portanto, torna-se fundamental que as escolas, enquanto espaços privilegiados de
convivência, sejam aliadas na identificação de sinais de sofrimento psíquico.
Ademais, o programa proposto não cria novas despesas obrigatórias de forma imediata, uma vez
que se fundamenta em ações de parcerias, capacitações e orientações, além de aproveitar a estrutura já
disponível nas unidades básicas de saúde e escolas públicas. Dessa forma, evita-se impacto orçamentário
excessivo, respeitando-se o equilíbrio fiscal do Município.
Outrossim, a proposta estabelece diretrizes claras para a articulação entre escolas, famílias e
profissionais de saúde, criando um canal de comunicação que possibilite o encaminhamento adequado
de casos que necessitem de atendimento especializado, sempre em consonância com a política de saúde
mental do SUS.
Por fim, é importante destacar que a presente iniciativa reforça o compromisso do Município de
Armação dos Búzios com o bem-estar emocional, social e cognitivo de sua população jovem,
contribuindo, assim, para o desenvolvimento de cidadãos mais saudáveis e conscientes de seus direitos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, certos
de que estamos avançando na construção de uma cidade mais humana, solidária e comprometida com o
futuro de nossas crianças e adolescentes.
ISSO É PARA NÃO PERDER OS NOSSOS JOVENS PARA O MAUDITO TRAFÍCO DE DROGAS.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor