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materia nº 198/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre instituir programa municipal de apoio psicológico e psicossocial nas unidades básicas de saúde e escolas públicas e dá outras providências.
native_id4494

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-12 Publicado LEI Nº2.161-12/01/2026-DO-e649/2025
2025-12-19 Aguardando sanção governamental
2025-12-19 Ofício GAP assinado
2025-12-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 530
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 141 EM 16/12/2025
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Memorando de atraso n° 108 em 20/10/2025
2025-09-24 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 198/2025
Dispõe sobre a instituição de programa municipal de 
apoio psicológico e psicossocial nas unidades básicas de 
saúde e escolas públicas do Município de Armação dos 
Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio Psicossocial e de Saúde Mental para Crianças, 
Adolescentes e Jovens, com o objetivo de promover ações de prevenção, acolhimento, orientação e 
encaminhamento de casos que demandem acompanhamento psicológico ou psiquiátrico especializado.
Art. 2º O programa terá como diretrizes:
I — Desenvolver atividades de orientação, prevenção e promoção da saúde mental nas escolas da rede 
pública municipal;
II — Promover palestras, oficinas e capacitações para professores, funcionários e familiares, visando 
identificar sinais de sofrimento emocional;
III — Criar canal de comunicação entre escolas, famílias e profissionais da rede municipal de saúde;
IV — Realizar encaminhamentos, quando necessário, para a rede pública de saúde ou serviços 
conveniados já existentes, respeitando a competência do Município;
V — Estimular parcerias com universidades, ONGs e instituições especializadas para apoio técnico, 
estágios ou voluntariado.
Art. 3º Para a execução do programa, o Poder Executivo poderá:
I — Firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil 
e profissionais voluntários;
II — Promover capacitação de profissionais da educação e assistência social para detecção precoce de 
transtornos mentais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte dias) 
dias a contar de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, um 
Programa Municipal de Apoio Psicossocial e de Saúde Mental para Crianças, Adolescentes e Jovens, 
considerando que a promoção da saúde mental é uma das maiores demandas sociais da atualidade.
Em primeiro lugar, é inegável que questões relacionadas ao sofrimento psíquico de crianças e 
adolescentes têm se tornado cada vez mais frequentes, exigindo respostas efetivas do poder público no 
nível local. Nesse sentido, cabe ao Município, dentro de suas competências constitucionais, criar 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
mecanismos de prevenção, orientação e encaminhamento que complementem a rede pública de saúde já 
existente.
Além disso, pesquisas e dados recentes apontam que a falta de apoio emocional adequado 
compromete não apenas o desenvolvimento individual, mas também o rendimento escolar e a 
convivência social. Portanto, torna-se fundamental que as escolas, enquanto espaços privilegiados de 
convivência, sejam aliadas na identificação de sinais de sofrimento psíquico.
Ademais, o programa proposto não cria novas despesas obrigatórias de forma imediata, uma vez 
que se fundamenta em ações de parcerias, capacitações e orientações, além de aproveitar a estrutura já 
disponível nas unidades básicas de saúde e escolas públicas. Dessa forma, evita-se impacto orçamentário 
excessivo, respeitando-se o equilíbrio fiscal do Município.
Outrossim, a proposta estabelece diretrizes claras para a articulação entre escolas, famílias e 
profissionais de saúde, criando um canal de comunicação que possibilite o encaminhamento adequado
de casos que necessitem de atendimento especializado, sempre em consonância com a política de saúde 
mental do SUS.
Por fim, é importante destacar que a presente iniciativa reforça o compromisso do Município de 
Armação dos Búzios com o bem-estar emocional, social e cognitivo de sua população jovem, 
contribuindo, assim, para o desenvolvimento de cidadãos mais saudáveis e conscientes de seus direitos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, certos 
de que estamos avançando na construção de uma cidade mais humana, solidária e comprometida com o 
futuro de nossas crianças e adolescentes.
ISSO É PARA NÃO PERDER OS NOSSOS JOVENS PARA O MAUDITO TRAFÍCO DE DROGAS.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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